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Editorial 2

Hora de atualizar

Em vigor há 18 anos, e sem sofrer alterações, a Lei do Inquilinato passará por um processo de atualização. Projeto nesse sentido foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e agora seguirá para sanção presidencial. Uma das alterações estabelece que, em caso de despejo, a ação será suspensa se, no prazo de 15 dias, o inquilino quitar totalmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Dessa maneira, não ficará mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida – iniciativa que atrasa em mais de quatro meses as ações de despejo. Poderá ser adotado também o mandado único de despejo, eliminando-se a prática atual de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que também retardam o processo. Importante também é a criação de regras para a mudança de fiador durante a vigência do contrato. A Lei do Inquilinato não trata do assunto, que vem sendo analisado com base no Código Civil. Com a nova roupagem, espera-se proteger o proprietário, dando mais rapidez às ações de despejo, sem esquecer, é claro, os direitos do inquilino, que serão reforçados com novas garantias.

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