Antiga reivindicação dos paranaenses, a proposta de criação de um Tribunal Federal no Paraná está engavetada na Câmara dos Deputados, desde 2003, o que, por sinal, atesta a fraqueza crônica da nossa representação em Brasília, para não falar do desinteresse do governo do estado. Ou seja, novamente o Paraná é preterido e seus legítimos interesses não encontram defensores à altura de sua importância socioeconômica no cenário nacional.
É mais do que hora de prosseguir nesse combate que ainda não chegou a bom termo. E não se trata de simples devaneio paranista: há inquestionável necessidade de se ampliar o número de Tribunais Federais, diante do turbilhão de ações judiciais que avassala as cortes existentes. Apenas para se ter uma ideia, no caso específico do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, sediado no Rio Grande do Sul, e que compreende os três estados do Sul, há mais de 80 mil processos aguardando julgamento, boa parte dos quais oriunda do Paraná. E isso se repete nos outros tribunais (Brasília, São Paulo, Rio e Recife). Daí que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata do assunto, a de n.º 544/02, prevê a criação de não apenas um, mas de quatro Tribunais Regionais Federais, a serem sediados em Curitiba (6.ª Região), Belo Horizonte (7.ª), Salvador (8.ª) e Manaus (9.ª). Ou seja, prevê-se uma racional distribuição espacial das novas cortes, de modo a aliviar a carga de trabalho de todos os tribunais hoje existentes. Mas essa PEC, ainda que pronta para votação em plenário da Câmara (e já tendo sido aprovada no Senado), hiberna naquela casa de leis, em berço não tão esplêndido assim, há seis anos, e apenas recentemente houve pedido para que fosse posta em votação, pedido esse formulado, vale notar, não pela bancada paranaense, mas pela do Amazonas.
Também é preciso considerar que, recentemente, foi aprovada a criação de mais 460 cargos de juiz federal de 1.ª instância (entre titulares e substitutos), circunstância que está a exigir urgente reforço no número de tribunais, sob pena de agravar-se ainda mais o represamento de ações judiciais no 2.º grau.
Atualmente, há em exercício na 1.ª instância da Justiça Federal da 4.ª Região 343 juízes (entre titulares e substitutos), enquanto no tribunal há apenas 27 juízes, sendo que três só exercem atividades administrativas (o presidente, o vice e o corregedor). A título de comparação, aqui no TJ/PR há 120 desembargadores, mais os juízes substitutos do TJ (em torno de 40), para cerca de 500 juízes de 1.ª Instância.
A carência de juízes de 2.º grau na Justiça Federal tem sido canhestramente suprida por sucessivas convocações de juízes de 1.º, arremedo que acaba por desorganizar as varas de origem dos convocados. É ilusório agilizar o andamento inicial dos processos, se, na etapa seguinte, existe um gargalo. Não basta estipular metas (como a famigerada Meta 2), é preciso propiciar os meios para alcançá-las, um dos quais é a adequada proporção de número de juízes entre o 1.º e o 2.º graus de jurisdição.
Além disso, para uma melhor prestação jurisdicional, é importante a descentralização dos órgãos de julgamento. Assim, não bastaria aumentar o número de juízes nos tribunais existentes, hipertrofiando suas estruturas, como pretendem alguns. Trata-se, sim, de facilitar o acesso direto da população, especialmente da mais carente, ao Judiciário, e, para isso, um único Tribunal no Sul do país não se revela bastante. A proximidade física entre o jurisdicionado e o órgão judiciário é fator dos mais relevantes na busca da justiça.
Naturalmente, a instalação de novos tribunais implica investimentos com edificações e servidores. Mas se trata de aperfeiçoar um serviço essencial à população gasto público, portanto, mais do que justificado, assim como os com saúde e educação. Curioso, aliás, que essa preocupação inexiste, quando se trata de multiplicar cargos públicos de confiança, ou seja, de livre escolha dos governantes; tampouco, na criação de milhares de novas vagas de vereadores, que teve trâmite e aprovação relâmpagos no Congresso. Além disso, boa parte da estrutura física da Justiça Federal já existente em Curitiba pode ser aproveitada para abrigar as instalações do novo Tribunal, reduzindo-se bastante o dispêndio. E, por outro lado, a descentralização gerará economias significativas, reduzindo o ir-e-vir de agentes públicos, partes e seus advogados.
Lança-se, pois, um apelo e uma convocação à sociedade civil e à classe política, às entidades associativas, à OAB, à associação dos juízes federais, aos senadores, deputados, advogados, juízes, procuradores, e, enfim, a todos os paranaenses, para que ergam novamente essa bandeira e lutem a boa luta.
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