A novela da nomeação do novo ministro da Justiça terminou nesta segunda-feira. Wellington César Lima e Silva entregou o cargo à presidente Dilma Rousseff, que escolheu para a pasta o subprocurador-geral da República, Eugênio Aragão. Com isso, a presidente espera poder passar uma borracha em uma de suas últimas trapalhadas.
Fragilizada pelo “fogo amigo” ateado pelo padrinho Lula, Dilma viu-se obrigada a dispensar os serviços de José Eduardo Cardozo, acusado de não exercer a suposta autoridade que teria para conter a atuação da Polícia Federal na Operação Lava Jato. Para seu lugar no Ministério da Justiça, Dilma nomeou Lima e Silva, procurador do Ministério Público da Bahia – indicação do amigo Jaques Wagner, ministro-chefe da Casa Civil.
O histórico de trapalhadas já condena Dilma à pena perpétua de figurar dentre os piores administradores do país
Ao aceitar a sugestão, Dilma errou e deu à oposição um novo motivo para fustigá-la: o nomeado, por ser membro do MP concursado após a Constituição de 1988, se antes não se demitisse da carreira, estaria impedido de exercer qualquer outra função (com exceção do magistério) em outro poder, segundo o artigo 128 da Carta Magna. A oposição foi rápida em detectar o erro e ingressou na Justiça, pedindo a “desnomeação” do novo ministro. Um juiz de primeira instância concordou com a nulidade da nomeação, mas um desembargador concedeu liminar para permitir a permanência de Lima e Silva no ministério.
Na quarta-feira passada, o STF fez valer a Constituição e deixou explícito o erro de Dilma: por 10 a 1, a corte decidiu que Lima e Silva não poderia assumir a pasta se permanecesse integrando o MP. Nesta segunda-feira houve a publicação da ata do julgamento, e Lima e Silva nem precisou do prazo de 20 dias para tomar uma decisão, entregando o cargo – Aragão, recorde-se, também é do MP, mas ingressou no órgão antes da promulgação da Constituição, escapando da proibição legal.
O STF já tinha firmado jurisprudência a respeito do tema ao julgar, em 2007, um caso paranaense. Ocupava a Secretaria de Segurança Pública do governo de Roberto Requião o promotor Luiz Fernando Delazari, licenciado do MP para servir no Executivo. Coube ao ministro Ricardo Lewandowski, atualmente presidente do STF, decidir sobre a questão, e o fez reconhecendo que membros do MP estão mesmo impedidos de assumir funções de secretário de Estado ou de ministro – a simples licença não bastaria para tornar legal sua nomeação. No entendimento de Lewandowski, a nomeação de membros do MP para cargos comissionados em outro poder resultaria num “indesejável vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo, colocando em risco um dos mais importantes avanços da Constituição Federal de 1988, que é precisamente a autonomia do Ministério Público”. No fim, Delazari permaneceu secretário, deixando a carreira de promotor público.
O processo de desmanche gerencial, político e popular do governo Dilma seria motivo suficiente para que a presidente procurasse evitar a todo custo qualquer novo erro na condução dos seus atos. O passado de trapalhadas já a condena à pena perpétua de figurar dentre os piores administradores do país; com um pouco mais de cuidado, ela poderia atenuar as pegadas que marcarão seu futuro, mas não foi o que ocorreu. Embora a Constituição seja clara e apesar do precedente julgado pelo STF, Dilma não tomou o cuidado necessário ao nomear o amigo do seu chefe da Casa Civil, que por sua vez é amigo de Lula – aquele mesmo que a pressionou para defenestrar Cardozo. A ação entre amigos, correligionários políticos, pode ser sinal de aparelhamento do Estado – e o constrangedor episódio de dúvida jurídica em relação à nomeação de Lima e Silva sem dúvida se enquadra nesta categoria. É justamente o aparelhamento que permite questionar: Dilma tinha sido apenas incompetente ao ignorar o veto constitucional à nomeação que pretendia fazer, ou quis mais uma vez passar por cima da lei e das instituições de forma deliberada?