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Editorial

Internação involuntária

Não é justificável evocar a autonomia individual para deixar os dependentes químicos continuarem sua sina de autodegradação

Segundo levantamento do Instituto Nacional de Pesquisa de Políticas Públicas do Álcool e Outras Drogas (Inpad) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), divulgado no final do ano passado, o Brasil é o maior mercado mundial de crack e o segundo maior de cocaína, drogas conhecidas por seus efeitos graves, muitas vezes associados ao aumento da agressividade e violência nos usuários. A pesquisa mostrou que pelo menos 6 milhões de pessoas – o equivalente a 4% da população brasileira – já teriam experimentado cocaína. No levantamento anterior, realizado em 2011, esse número era de 2,6 milhões.

Dados como esses confirmam a necessidade de o Estado adotar políticas públicas voltadas para o combate ao tráfico e recuperação de dependentes de drogas. Nesse sentido, a aprovação da Lei Antidrogas concluída na Câmara Federal na última terça-feira, modificando o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), pode ser um passo importante. Entre outras mudanças, o projeto estipula o aumento do tempo mínimo de prisão para traficantes que integrem organização criminosa de cinco para oito anos, reserva de vagas em obras públicas para dependentes químicos em recuperação e prevê a internação involuntária. A matéria segue agora para análise do Senado.

Dentre as alterações previstas, a mais polêmica é, sem dúvida, a internação involuntária, entendida como aquela realizada sem o consentimento do usuário, mediante pedido de sua família, responsável legal ou servidor público não integrante da área de segurança, e por um período máximo de 90 dias. É distinta da internação compulsória, realizada mediante decisão judicial, mesmo contra a vontade de familiares. Na Câmara, a medida foi classificada por alguns deputados como sendo "repressora" e contrária ao direito de livre-arbítrio dos dependentes.

Não é a primeira vez que o debate sobre a internação involuntária e compulsória vem à tona. Em janeiro deste ano, o governo paulista também causou celeuma ao admitir a internação compulsória de dependentes de crack. Na semana passada, um jovem com sinal de intoxicação por várias drogas foi o primeiro a ser internado dessa forma. O Rio de Janeiro também adota as internações compulsórias para vítimas do crack, sejam adultos ou crianças.

Mesmo que juridicamente a possibilidade de internação forçada seja prevista pela Lei 10.216, de 2001, que estabelece uma série de exigências, como determinação judicial, avaliação médica e aviso ao Ministério Público, o impasse, como demonstrado nas críticas à medida na Câmara, passa pela questão da autonomia individual. Certamente o ideal seria que os próprios dependentes procurassem os serviços de saúde em busca de auxílio para se livrarem da dependência. Mas levando em conta os devastadores efeitos das drogas sobre a vontade do indivíduo, trata-se de uma perspectiva rara, senão utópica. São comuns os relatos trágicos das famílias que sofrem por terem em seu seio membros transtornados pelas drogas, que, completamente destituídos da própria razão, representam risco a si mesmos e aos outros. Por isso, não é justificável evocar a autonomia individual e deixar tais dependentes "livres" – na verdade escravos da própria dependência – para continuar sua sina de autodegradação.

Certamente a internação involuntária não deve ser vista como uma fórmula mágica para resolver o problema. Mesmo a lei aprovada pela Câmara reconhece isso ao estabelecer o período máximo de internamento em 90 dias, prazo suficiente apenas para a desintoxicação do organismo. Durante esse período, espera-se que o próprio dependente possa voltar a si e decidir pela continuidade do tratamento, condição apontada por todos os especialistas como indispensável para a recuperação completa. É importante garantir que clínicas e comunidades terapêuticas tenham a infraestrutura e pessoal capacitado para atender os dependentes.

À sociedade cabe despir-se dos preconceitos e acreditar na capacidade de recuperação inerente a todo o ser humano. Cabe também reconhecer e valorizar os esforços dos agentes públicos para adotar políticas de recuperação dos dependentes. Somente com esse apoio, vidas podem ser resgatadas e famílias esfaceladas podem conquistar a desejada oportunidade de se reconstruir.

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