| Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Executivo e Judiciário travam uma batalha de liminares e recursos em torno da posse de Cristiane Brasil, deputada federal pelo PTB e filha de Roberto Jefferson, o delator do mensalão, à frente do Ministério do Trabalho. Quando o nome da deputada foi confirmado pelo Planalto, um grupo de advogados trabalhistas protocolou seis ações em comarcas do estado do Rio de Janeiro. Juízes da capital e da cidade de Magé indeferiram os pedidos, mas Leonardo Couceiro, da 4.ª Vara Federal de Niterói, concedeu a liminar e impediu a posse de Cristiane, que estava prevista para terça-feira passada. Desde então, o governo federal perdeu todas as batalhas, tendo seus recursos derrotados no Tribunal Regional Federal da 2.ª Região. Por enquanto, a estratégia de Michel Temer é insistir na segunda instância, mas não está descartado o recurso aos tribunais superiores.

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No entanto, a controvérsia em torno da posse de Cristiane Brasil não é apenas uma disputa jurídica – está em jogo a independência entre os poderes, pilar do Estado Democrático de Direito, e que anda ameaçada por decisões como as do juiz Leonardo Couceiro. A Constituição lista a nomeação de ministros de Estado entre as competências privativas do presidente da República, em seu artigo 84. Couceiro e os advogados que propuseram a ação, no entanto, argumentaram com o artigo 37, segundo o qual a administração pública precisa se guiar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – no caso de Cristiane Brasil, condenada em processos trabalhistas, o princípio da moralidade estaria sendo desrespeitado.

O juiz Couceiro não está inovando, mas apenas segue uma trilha já aberta com a ajuda até mesmo de ministros do STF

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O problema, aqui, é a ausência de definição legal do que, exatamente, constitui a imoralidade no caso de atos da administração pública, criando um vácuo no qual qualquer magistrado poderia aplicar seus critérios de moralidade para impedir este ou aquele ato governamental. A situação se agrava quando os magistrados passam a invadir a seara dos atos reservados privativamente a outros poderes, como a nomeação de ministros de Estado ou, como já vimos recentemente, em decisões que afetam o exercício do mandato legislativo fora das circunstâncias previstas pela legislação. Nesse sentido, é forçoso admitir que o juiz Couceiro não está inovando, mas apenas seguindo uma trilha já aberta, aplainada e pavimentada com a ajuda até mesmo de ministros do Supremo Tribunal Federal.

Caso completamente diferente é aquele que envolve uma ilegalidade flagrante em nomeações ministeriais. Impossível esquecer o episódio de março de 2016, em que Dilma Rousseff chegou a empossar o ex-presidente Lula como ministro-chefe da Casa Civil com o único objetivo de conceder a ele foro privilegiado para que escapasse do juiz federal Sergio Moro – dias antes da nomeação ministerial, Lula tinha sido alvo de condução coercitiva que causou enorme comoção entre os defensores do ex-presidente. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminares nas quais, ainda que também invocasse o princípio da moralidade, mostrava que havia evidente desvio de finalidade na nomeação de Lula: “É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro. E autoevidente que o deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais”, escreveu. Com este precedente, a nomeação ministerial de Temer realmente problemática sob este ângulo não é a de Cristiane Brasil, mas a de Moreira Franco, também alvo de ações contrárias, mas indeferidas pelo ministro Celso de Mello.

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Os juízes que negaram as liminares contra a posse de Cristiane Brasil foram ao cerne da questão. “Embora seja de todo inconveniente a nomeação de pessoa sem experiência na matéria e que já demonstrou pouco apreço ao respeito aos direitos trabalhistas de terceiros, entendo que não se trata de caso apto a ensejar a ingerência desse magistrado em temas afetos a própria forma de funcionamento da República. Não entendo possível que a disfunção no funcionamento de um dos poderes possa ser substituída por decisões judiciais. Caso contrário, seria possível a impugnação de quaisquer nomeações por desafetos políticos ou por questões ideológicas, o que criaria grande insegurança na administração da coisa pública”, escreveu Ana Carolina de Carvalho, da 1.ª Vara Federal de Magé. Sim, Cristiane Brasil é desqualificada para o cargo e sua escolha é um grave erro de Temer. Mas não deve ser o Judiciário a pretender consertá-lo.

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