O eleitor está sendo chamado a cumprir uma missão importantíssima no próximo 1.º de outubro: contribuir para elevar o padrão moral da política brasileira, negando seu voto à reeleição daqueles que não se mostraram dignos do mandato que receberam.
Dos 594 deputados e senadores com assento no Congresso Nacional, calcula-se em cerca de 200 os enrolados em denúncias de participação em alguma modalidade de agressão ao erário ou à ética. Muitos dos que não foram flagrados recebendo mensalão acabaram aparecendo na lista dos sanguessugas; há alguns que respondem a acusações que vão de desvio de merenda escolar ao recebimento de propinas por obras superfaturadas; há ainda outros que devem explicações até mesmo em relação a crimes de homicídio ou tráfico de drogas...
Tudo isso está nas anotações das CPIs mais recentes, nas investigações das corregedorias da Câmara e do Senado, nos conselhos de ética das duas Casas, nos inquéritos da Polícia Federal, nas denúncias do Ministério Público e nas instâncias do Judiciário.
Provas abundantes existem contra a maioria, mas poucos foram os punidos até agora. Por exemplo: dos 18 mensaleiros formalmente identificados e condenados pelo Conselho de Ética da Câmara, apenas seis perderam seus mandatos, ou por renúncia ou por cassação. Todos os demais foram absolvidos, com direito até a comemorações estrepitosas como a protagonizada pela deputada que se deu ao desplante de dançar no plenário.
A maioria dos envolvidos contou com a proteção corporativista para não serem punidos pelos instrumentos regimentais do próprio Congresso, mas de qualquer modo são também beneficiários do instituto da imunidade, pelo qual os parlamentares não podem ser processados pela Justiça a menos que as Casas a que pertençam concedam prévia licença para tanto, e ainda assim em foro privilegiado e sob sigilo.
Para continuar gozando desse esquema protecionista e certamente para continuar praticando os mesmos atos lesivos à ética e à moralidade muitos dos parlamentares envolvidos conseguiram o beneplácito das convenções de seus partidos para candidatarem-se à reeleição. O argumento, hipocritamente brandido, é o de sempre: todos são inocentes até prova em contrário e até que a Justiça os condene. Como seus casos sequer chegam ao âmbito da Justiça, permanecem livres para agir como quiserem e para pleitear a recondução ao parlamento.
É neste ponto que entra a justiça do voto popular. Havendo elementos de convicção suficientes que desabonem a honra dos candidatos, o melhor que o eleitor tem a fazer é não votar neles. Trata-se não de um castigo antecipado, de uma condenação a priori, mas de uma forma de contribuir para que o Poder Judiciário faça a sua parte, processando-os e, se for o caso, condenando-os. Reelegê-los significa perpetuar sua impunidade pela via da canhestra imunidade parlamentar.
O projeto RPC Cidadania tem exatamente o intuito de levar o eleitor a reforçar a consciência de sua responsabilidade. As urnas itinerantes que estão percorrendo bairros e cidades do interior recolhem a opinião popular sobre o perfil ideal dos candidatos e, como seria óbvio, os resultados já apurados mostram que o quesito honestidade é o que alcança maior índice de exigência. É preciso transformar este sentimento em prática. É preciso não votar naqueles que se mostraram indignos. Justiça seja feita.