Os moradores de um prédio organizam o modo pelo qual compram serviços de uso coletivo, a exemplo de elevadores, serviços de portaria e limpeza da área externa. Para tanto, eles listam os serviços de que necessitam, calculam os custos e fazem a divisão do total pelo número de apartamentos, a fim de encontrar o valor mensal a ser pago por cada unidade. Para facilitar a tarefa, eles constituem um condomínio, aprovam o regimento interno e elegem um síndico encarregado de administrar a aplicação das regras e o funcionamento dos serviços. Ao fim de cada mês, o total das despesas coletivas é dividido pelas unidades do imóvel e cada condômino paga sua cota e os serviços seguem sendo ofertados. Isso é tão simples de entender que dispensa muitas explicações.

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O governo, em essência, tem a mesma lógica de um condomínio de apartamentos. A sociedade aprova um estatuto nacional (a Constituição) e define o conjunto de bens e serviços coletivos a serem ofertados à população sob a administração de um síndico (o governo). Em seu sentido amplo, o governo é mais complexo do que um simples condomínio residencial. Entretanto, a lógica de organização de uma comunidade para aquisição de bens e serviços comuns, de uso coletivo por sua própria essência, guarda muitas semelhanças entre o condomínio privado e o governo nacional.

A complexidade do governo começa pelo primeiro ponto: ele é organizado em três poderes, sendo um para fazer as leis (o Poder Legislativo), outro para oferecer os serviços públicos (o Poder Executivo) e outro para julgar a aplicação das regras e das leis aprovadas (o Poder Judiciário). Segundo, o governo pode ser dividido em esferas administrativas que, no caso brasileiro, são três: municípios, estados e União. A missão, os limites de atuação e as restrições do governo podem ser compreendidos examinando o funcionamento de um condomínio de apartamentos.

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Não é preciso ser economista para entender que, se o síndico do prédio resolver fazer um amontoado de gastos que não atendem diretamente aos moradores, as pessoas pagarão mais sem ter benefícios adicionais. Também não é difícil entender que, se o síndico aumentar gastos além do quanto os condôminos podem pagar, ele terá de buscar empréstimos bancários, sabendo que uma nova despesa será lançada sobre os ombros dos moradores: os juros da dívida. E se a dívida não for paga em seu vencimento, mas renovada, os juros passam a ser uma despesa regular todos os meses.

Foi esse o comportamento dos governos da Grécia, da Itália, de Portugal, da Espanha e, também, dos Estados Unidos. Em alguns desses países, os governos gastaram seguidamente, durante décadas, mais do que arrecadaram e a dívida pública acumulada ficou tão alta que, agora, há dúvidas se eles conseguirão pagá-la. Os credores assustados, entre eles os bancos europeus, vêm dizendo que não estão dispostos a continuar emprestando, se os déficits não forem contidos e a dívida não for diminuída. O caso mais barulhento e mais grave é o da Grécia, sobretudo porque a população não tem demonstrado apoio ao plano de austeridade, corte de gastos e redução de benefícios sociais.

Os Estados Unidos também estão com as finanças públicas em desordem e com a dívida pública em níveis elevados, já beirando o Produto Interno Bruto (PIB) de um ano. A situação por lá só não está pior e não é semelhante à situação europeia porque o mundo continua disposto a financiar os déficits públicos norte-americanos e porque o PIB do país é grande demais e continua crescendo. Mesmo assim, se a dívida pública não for contida e os juros sobre o orçamento nacional não forem reduzidos, o povo norte-americano pagará um preço alto, em forma de mais impostos e redução dos gastos sociais do governo.

A mais importante lição a ser extraída deste momento da história econômica mundial pode ser resumida em uma frase: há limites técnicos para o endividamento público que, se ultrapassados, jogam o país em crise profunda. Por isso, uma ideia que merece ser analisada pelas nações é a possibilidade de fixar, na Constituição nacional, um limite máximo para a dívida do governo. Seria uma salvaguarda contra governantes irresponsáveis e funcionaria como uma espécie de trava que, quando disparada, suspenderia a normalidade da execução financeira nacional, e o governo seria colocado sob estado de exceção, pela limitação de seu poder de gastar até que um novo plano fosse aprovado pelo parlamento.

Estabelecer limites constitucionais para o endividamento de setor público pode ser uma vacina contra a demagogia política e a irresponsabilidade na gestão das contas públicas.

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