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editorial

Matemática e o Código Florestal

A falta de consenso não diminui a importância de o país estar arrematando, enfim, um documento com regras ambientais que, espera-se, sejam cumpridas

O novo Código Florestal chega à reta final bem diferente da primeira versão apresentada pelo Congresso como um texto "fruto de debate", em 2010. Ambientalistas e proprietários de terras usaram toda sua influência e conseguiram mudanças. O trabalho foi árduo, mas parece estar fechando um ciclo, embora ambos os lados ainda tenham reclamações sobre a Lei 12.651, que é o Código em si, publicada em maio deste ano, e o PLV 21/2012, texto complementar aprovado terça-feira no Senado e encaminhado para sanção presidencial.

A falta de consenso não diminui a importância de o país estar arrematando, enfim, um documento com regras ambientais que, espera-se, sejam cumpridas. Às vésperas de um bate-martelo histórico, é possível notar o que prevalece em meio à discórdia. Inusitadamente, a matemática é que tem colocado um ponto final, ou de reticências, nas mais intensas discussões.

Foi assim que acabou sendo instituída a "escadinha", que estabelece medidas diferentes para recomposição das margens dos rios, dependendo do tamanho das propriedades. Um rio de menos de 10 metros de largura, por exemplo, poderá ter 5 metros de mata de cada lado em um trecho que atravessa uma propriedade pequena e quatro vezes mais em outro que corta uma grande fazenda. O rio é o mesmo, as questões ambientais ficam latentes, mas o apoio à agricultura familiar prevalece como causa coletiva.

O critério não é ambiental nem ideológico, mas essa matemática nem por isso é desprovida de razão. O norte é social, defende o governo de Dilma. Por essa lógica, quem possui mais terras deve enfrentar maior cobrança em relação à preservação do ambiente. E as famílias que tiram seu sustento de pequenas áreas têm mais condições de sobreviver com dignidade. Além disso, o tratamento "desigual conferido aos desiguais na medida de suas desigualdades" segue o princípio da isonomia. São argumentos.

Essa matemática também revela uma estratégia. Quando não há acordo no embate político – fermentado por questões técnicas, posições ideológicas e interesses econômicos –, a saída tem sido adotar um critério que, se não conta com apoio de gregos e troianos, pelo menos não é motivo de ataques mútuos. Foi assim que a presidente Dilma Rousseff remodelou a Lei 12.651 com a MP 21 (também modificada pelo Congresso, no PLV recém-aprovado pelo Senado). A presidente, mais uma vez, terá de se pronunciar sobre o assunto. A possibilidade de Dilma vetar parte do PLV é concreta, mas a decisão tende a seguir a mesma tática. Ou seja, as possíveis alterações por veto não atenderão rigorosamente a critérios nem ambientalistas nem ruralistas.

Porém, o andamento do processo é positivo por si só. Ao longo das discussões sobre o Código Florestal, a Gazeta do Povo mostrou que a falta de regularização das propriedades rurais é um entrave à conservação do ambiente e à própria produção agropecuária. Até o ano passado, sempre que o prazo para a averbação da reserva legal chegava perto do fim, o governo federal tinha de adiar essa tarefa às pressas. Os argumentos eram mais que conhecidos: os proprietários não tinham condições de cumprir o código antigo, formulado na década de 60 e alterado sucessivas vezes, nem o poder público tinha estrutura para atender, em curto espaço de tempo, todos os que precisavam registrar áreas verdes existentes ou a recompor. O ambiente de cobrança perpétua e inconsistência jurídica precisa ter fim para que o país amplie a produção agropecuária com segurança.

Ainda não há consenso a respeito de como devem ser tratados desmatamentos anteriores a 2008 (ano do Decreto 6.514, que ampliou sanções a crimes ambientais), ou da margem mínima de recomposição da vegetação à beira dos rios que será exigida das médias e grandes propriedades. A missão de Dilma é resolver mais essa equação nas próximas três semanas.

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