A ação proposta pelo PSol e pelo Instituto Anis com o objetivo de contornar o Poder Legislativo, pedindo ao Supremo Tribunal Federal que libere o aborto nos três primeiros meses de gestação, em quaisquer circunstâncias, tem como relatora a ministra Rosa Weber – o que por si só já é preocupante, pois ela acompanhou o colega Luís Roberto Barroso quando este sequestrou um julgamento sobre um habeas corpus para fazer militância a favor do aborto. Antes de decidir sobre o pedido de liminar feito pelo partido e pela ONG, Rosa pediu que a Presidência da República, o Senado e a Câmara dos Deputados se manifestassem sobre o tema, com prazo adicional para a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República fazerem o mesmo. A resposta de Michel Temer já está pronta, e é um alento ver que a Presidência se manifesta com a sensatez que o tema exige.
Não escapou à Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil o absurdo que é a tentativa de legislar por meio do Poder Judiciário, estratégia tradicional dos movimentos abortistas. O texto lembra que, em uma democracia, qualquer assunto é passível de discussão, mas afirma que o local ordinário para se fazer isso é o parlamento, não a Justiça. “Com efeito, no parlamento já tramitam projetos legislativos sobre o tema. Os representantes políticos da sociedade brasileira têm optado pela proteção dos interesses dos nascituros. Se acaso houver mudança de orientação, essa alteração deve ser feita via debate político-parlamentar, com a devida vênia”, afirma a Nota Técnica 38, cujo conteúdo foi divulgado pelo jornal O Estado de S.Paulo.
Quanto mais indefeso o ser humano, mais necessária é a defesa firme de seu direito à vida
Mas as objeções da Presidência da República à ação proposta não se limitam à tentativa de conseguir a liberação do aborto por vias tortas. Ao analisar a questão em si, a nota também acerta quando lembra o essencial: que “a vida do nascituro deve prevalecer sobre os desejos das gestantes”. O direito à vida é o mais básico deles, e quanto mais indefeso o ser humano, mais necessária é sua defesa firme. Não há absolutamente nenhum “direito” que possa legitimar a eliminação deliberada de um ser humano indefeso e inocente: não se trata de “direito à autonomia sobre o próprio corpo” porque o nascituro não é parte do corpo da mulher, e sim um novo indivíduo. E, como lembramos em outra ocasião, não existe um “direito ao homicídio” ou “direito de eliminar o próprio filho”.
Isso não significa que a situação da gestante deve ser desprezada, e a nota da Presidência também leva esse aspecto em consideração. “Não se ignoram as angústias e os sofrimentos das gestantes que não desejam prosseguir em uma gravidez (...) A mulher deve ser protegida e acolhida, jamais acossada”. Diante do desespero da gestante que julga não haver escolha a não ser o aborto, há quem acredite que a melhor maneira de ajudá-la é permitir que ela se torne cúmplice de uma violência contra o filho. Não há como concordar com isso. Uma preocupação genuína com a mulher, com sua saúde física e psíquica, leva a mostrar que o respeito à vida é a melhor escolha, ainda que, pelos mais diversos motivos, a mãe não possa ou não queira ficar com o filho, caso em que é preciso aperfeiçoar os trâmites de adoção para que essa criança encontre uma família dentro da qual possa se desenvolver.
A conta do Palácio do Planalto no Twitter chegou a dizer que ainda não havia posicionamento sobre o tema, mas a própria advogada-geral da União, Grace Mendonça, confirmou o conteúdo da nota e lembrou que ele deve embasar a manifestação da AGU. Ainda não se conhece o teor das respostas das casas legislativas. Esperemos que elas sigam o bom exemplo que vem da Presidência da República, defendendo não apenas as prerrogativas do Poder Legislativo, mas principalmente o direito à vida daqueles que não podem se defender sozinhos.
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