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Editorial

Mais um auxílio a trabalhadores e empresas

Lojas fechadas na Rua 25 de Março, tradicional ponto do comércio popular em São Paulo: medo do coronavírus causa queda nas vendas e perda de empregos.
Lojas fechadas na Rua 25 de Março, tradicional ponto do comércio popular em São Paulo: medo do coronavírus causa queda nas vendas e perda de empregos. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

No início da semana passada, o presidente Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória 927, que instituía uma série de medidas no campo trabalhista para que as empresas pudessem se adaptar ao fechamento forçado de várias atividades, determinado por governadores e prefeitos Brasil afora para conter o coronavírus. Ao lado de vários dispositivos interessantes, como a antecipação das férias, a regulamentação do trabalho remoto e regras emergenciais para banco de horas, havia uma possibilidade preocupante: havendo comum acordo entre patrão e empregado, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por quatro meses com redução total do salário, sendo facultativo o pagamento de uma compensação livremente acertada entre as partes durante esse período – as regras da CLT preveem uma redução máxima de 25% no salário e na jornada, com aval do sindicato.

As críticas ao artigo 18 da MP 927 eram justas. Por mais que layoffs anteriores, envolvendo grandes empresas em tempos de crise, ocorressem em condições aceitáveis para os empregados, era imprevisível o que poderia ocorrer em um contexto de pequenas e médias empresas sem caixa nem mesmo para bancar a compensação prevista; muitos trabalhadores poderiam efetivamente se ver forçados a escolher entre a demissão ou quatro meses sem salário algum. Por fim, Bolsonaro editou nova MP, a 928, que revogava o artigo 18 da MP 927, mantendo as demais regras. Isso, no entanto, voltou a deixar os empregados vulneráveis; mas, a julgar pela minuta de uma nova medida provisória obtida por alguns veículos de imprensa, o governo parece estar encontrando o caminho certo.

Empreendedores e trabalhadores precisam ter a segurança de que suas necessidades econômicas estarão atendidas, pelo menos em parte, durante a quarentena

Pelo texto inicial obtido pelo canal CNN Brasil e pelo jornal O Globo, recursos federais complementarão o salário do funcionário em caso de redução proporcional de jornada e salário por até três meses, ou cobrirão de 70% a 100% do seguro-desemprego no caso de suspensão de contrato. O mecanismo poderia ser aplicado a todos os trabalhadores da iniciativa privada, mas há critérios salariais para decidir se a medida pode valer mediante acordo individual entre empregado e empregador, ou se é necessária a validação em convenção ou acordo coletivo. Entre os detalhes ainda pendentes de definição estaria a inclusão de empregados domésticos.

Se as linhas gerais dessa minuta se confirmarem, estaria, então, cumprida a afirmação que Bolsonaro fez no Twitter ao responder às críticas à MP 927. Na ocasião, ele afirmara que o governo forneceria ajuda financeira àqueles que tivessem o contrato suspenso, mas o texto da MP não trazia essa previsão. Posteriormente, membros da equipe econômica do governo alegaram que, desde o início, havia a intenção de o governo compensar os trabalhadores, mas um “erro de redação” havia deixado esse item fora da MP. Com a autorização do ministro Alexandre de Moraes, do STF, para que o governo possa aportar mais recursos ao combate aos efeitos do coronavírus, qualquer entrave a esse gasto ficou removido, e a previsão é de que o programa custe cerca de R$ 50 bilhões.

A opção pelos layoffs ou pela suspensão de contratos ampliaria o leque de ações que as empresas podem tomar para preservar os empregos sem comprometer suas finanças. Na semana passada, Banco Central, BNDES e Caixa Econômica Federal já haviam anunciado outras medidas, como uma linha de crédito para pequenas e médias empresas, com juros de apenas 3,75% ao ano, para bancar a folha de pagamento desde que não houvesse demissões. Mesmo assim, a situação ainda requer atenção do governo, pois um agravamento da situação sanitária poderia exigir uma extensão das quarentenas; além disso, as empresas continuam tendo outros tipos de gastos que podem esgotar rapidamente seu caixa.

Aos poucos, começa a ser criado um colchão para que empresários e trabalhadores não sintam tão duramente os impactos da interrupção súbita da atividade econômica. Enquanto continua a discussão sobre o melhor modelo de isolamento, e enquanto não se sabe quando estabelecimentos comerciais e fábricas poderão reabrir, os empreendedores, seus funcionários, os trabalhadores autônomos e as pessoas de baixa renda precisam ter a segurança de que suas necessidades econômicas estarão atendidas, pelo menos em parte. Essa mitigação dos efeitos econômicos também tem suas consequências sanitárias, pois ajudaria essas pessoas a respeitar a quarentena – afinal, quem não tiver garantido o básico para a sobrevivência não ficará em casa esperando a fome chegar. Se essas medidas bastarão, só os próximos dias dirão; os ajustes, se necessários, terão de ser feitos com o avião em voo. Certo é que este tipo de gasto é mais que justificado diante das circunstâncias extraordinárias que o Brasil enfrenta.

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