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editorial

Novo ataque ao STF

Justo quando Legislativo e Judiciário pareciam se entender, o ex-presidente da Câmara Marco Maia surge com mais uma tentativa de cercear o Supremo

Praticamente sepultada a infeliz tentativa de, por meio da PEC 33, arrebatar do Supremo Tribunal Federal (STF) suas amplas prerrogativas de julgar a constitucionalidade das leis, o PT volta à carga com outra proposta praticamente com o mesmo objetivo, embora de forma mais branda e restrita na comparação com a anterior. O autor da nova iniciativa é o ex-presidente da Câmara Marco Maia, que em passado muito recente já demonstrava arroubos por "resistir" contra a então provável decisão do STF de cassar de imediato os mandatos de parlamentares condenados por sua participação no esquema do mensalão.

Neste momento, Maia recolhe assinaturas para apresentar uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC) para impedir que o Supremo possa suspender liminarmente projeto de lei ou emenda constitucional por decisão monocrática – isto é, por apenas um dos 11 ministros que compõem a corte – nas ações diretas de inconstitucionalidade ou declaratórias de constitucionalidade. A iniciativa em tudo se parece com uma retaliação a uma recente decisão monocrática, tomada pelo ministro Gilmar Mendes, que determinou ao Congresso que suspenda a tramitação do projeto de lei que dificulta a vida de novos partidos ao impedir que deputados que aderissem às novas legendas levassem consigo tempo de televisão e recursos do Fundo Partidário.

O ex-metalúrgico gaúcho Marco Maia pode não entender de Constituição; pode não conhecer o princípio da independência dos poderes; pode não saber que decisões liminares, monocráticas, são provisórias e que, obrigatoriamente, serão depois submetidas ao colegiado do STF. Talvez também não saiba que, em razão do princípio do periculum in mora – expressão latina que obriga os juízes a tomar decisões rápidas quando o perigo é iminente –, é justo e necessário que, no seu papel de guardião da Constituição, o Supremo se manifeste de forma monocrática.

Entretanto, bom petista que é, Marco Maia sabe que a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes atentou contra um projeto de seu partido e do governo que apoia – algo que, na visão estreita própria dos autoritários, é inadmissível. Essa visão, já claramente insinuada, é a de que não convém ao PT e ao governo que novos partidos se organizem, especialmente se estes constituírem provável ameaça de agitar os mares tranquilos da reeleição de Dilma Rousseff e da perpetuação do PT como partido hegemônico.

Nasce provavelmente dessa visão a PEC intentada pelo deputado Marco Maia. Se o que propõe não é tão absurdo quanto submeter matérias constitucionais até mesmo a plebiscitos populares (como prevê a PEC 33), mantém em seu núcleo o mesmo defeito de cercear o papel intocável do Poder Judiciário, castrando-lhe uma prerrogativa inscrita como cláusula pétrea da Constituição Federal. No DNA da proposta do parlamentar gaúcho encontram-se os genes que dão cara à canhestra "ideologia" bolivariana gestada por Hugo Chávez, que pôs de joelhos e a seu serviço o Poder Judiciário da Venezuela.

O deputado precisa recolher pelo menos 171 assinaturas para que a matéria seja apresentada à Mesa da Câmara, que por sua vez pode encaminhá-la à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada pela CCJ, seguem-se trâmites internos para que, enfim, chegue à votação em dois turnos pelo plenário. Depois, ainda, vai para o Senado, para seguir o mesmo rito. Só então, se acolhida pelas duas Casas do Congresso, a emenda pode ser promulgada para tornar-se parte integrante da Constituição.

Logo, ainda que se possa responsabilizar o deputado Marco Maia pela estupidez da ideia, ela não prosperará se prevalecer o bom senso e o respeito aos poderes constituídos da República entre a maioria dos parlamentares que compõem a Câmara e o Senado. Cabe, pois, aos demais a tarefa de barrar a iniciativa já no seu nascedouro. É o que pede a maioria consciente da sociedade brasileira, para a qual o bem maior a ser defendido é a própria democracia.

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