Um ministro “do Trabalho e do Emprego” que fizesse jus ao título de sua pasta estaria empenhado em elaborar políticas públicas e sugerir projetos de lei que, por exemplo, estimulassem a inserção de cada vez mais brasileiros no mercado de trabalho; que removessem entraves legais à contratação de trabalhadores, e contemplassem modalidades de contrato que dessem ao empregado mais flexibilidade para escolher seu regime de trabalho. Com o desemprego ainda na casa dos 8% e altas porcentagens de informalidade e subutilização da força de trabalho, seria esperado que tal ministro do Trabalho tivesse como prioridade a redução desses índices. Mas Luiz Marinho não é um ministro do Trabalho – é, no máximo, um “ministro dos Sindicatos”.
Isso explica que suas prioridades estejam muito longe de medidas que ajudem a reduzir o desemprego e modernizar as relações de trabalho. Em praticamente todas as suas manifestações públicas, Marinho revela sua obsessão em destruir a reforma trabalhista de 2017 e, especialmente, em ressuscitar o imposto sindical, abolido naquela ocasião. A minuta de um projeto de lei a ser enviado ao Congresso prevê a volta da cobrança, que seria três vezes maior que o valor equivalente a um dia de trabalho, que era descontado compulsoriamente na folha de todo trabalhador até 2017.
Luiz Marinho não é um ministro do Trabalho – é, no máximo, um “ministro dos Sindicatos”
Algumas das principais centrais sindicais brasileiras já se manifestaram, recorrendo a um jogo de palavras para defender o absurdo. Em nota, Força Sindical, UGT, CSB, CTB e NCST argumentam que “não é verdade (...) que as entidades sindicais pleiteiam uma contribuição maior que o imposto sindical”, imposto este que “foi extinto”; na verdade, “o item que está em tramitação (...) é a Contribuição Negocial. Ela não tem nenhuma relação e nem permite um comparativo com o extinto imposto sindical”, dizem as centrais. O nome pode não ser o mesmo, mas o conceito sim: o de uma cobrança feita contra a vontade do trabalhador, e isso basta para que se estabeleça um comparativo bastante pertinente com o velho imposto sindical.
Tanto Marinho quanto as centrais argumentam que a nova cobrança tem um caráter “democrático”, pois bastaria que os contrários à cobrança comparecessem às assembleias e votassem contra a inclusão da contribuição durante as negociações trabalhistas. Este, no entanto, é um truque retórico que ignora convenientemente a maneira como muitos sindicatos aprovam “contribuições assistenciais” ao arrepio da atual lei trabalhista, segundo a qual toda contribuição decorre de um ato voluntário do trabalhador, que manifesta a intenção de fazer o pagamento (o chamado “opt-in”). Além disso, se a cobrança fosse aprovada em assembleia, não haveria como deixar de pagá-la, ou seja, nem mesmo o direito de oposição estaria respeitado.
Em toda esta ofensiva pelo reabastecimento dos cofres dos sindicatos, esvaziados desde o fim do imposto sindical, em um sinal óbvio de que os trabalhadores não se sentem devidamente representados por essas entidades, há um único argumento que merece consideração: o de que mesmo os empregados não sindicalizados ganham quando o sindicato conclui uma negociação, recebendo os mesmos reajustes e benefícios concedidos aos trabalhadores filiados, que pagam regularmente suas obrigações. Este fenômeno é real e tem até nome na teoria política e econômica: “efeito carona”, ou “free riding”. Para combatê-lo, os defensores da nova cobrança alegam que, se todos usufruem do trabalho feito pelo sindicato, faz sentido que todos contribuam financeiramente para a entidade, e por isso a minuta prevê uma “chantagem”, atrelando o pagamento da contribuição ao reajuste salarial.
No entanto, o caso brasileiro tem uma peculiaridade, pois a Constituição impõe, no artigo 8.º, II, a chamada “unicidade sindical”: em um mesmo território, não pode haver mais de um sindicato representando a mesma categoria, e que negocia em nome de todos os trabalhadores do ramo, e não apenas dos filiados, conforme o inciso III do mesmo artigo 8.º. Ou seja, na situação atual não há escapatória porque o trabalhador não tem poder de escolha sobre a qual sindicato se filiar; ele só pode optar entre ser ou não filiado. Uma reforma sindical abrangente, que abolisse a unicidade sindical e permitisse a “competição” entre entidades, criaria condições que legitimariam o pagamento de contribuições atrelado ao sucesso de negociações salariais. Sem isso, o que resta é o golpe de Marinho contra a vontade do trabalhador, atacando apenas a distorção do “efeito carona” enquanto mantém a distorção da unicidade sindical, garantindo a “reserva de mercado” e uma enorme fonte de renda para os atuais sindicatos.
Em inúmeras ocasiões a Gazeta do Povo defendeu a importância dos sindicatos, que, dentro do espírito da subsidiariedade, são uma instância valiosa para aconselhar e defender o trabalhador, protegendo-o de abusos e negociando em seu nome quando necessário. No entanto, também acreditamos que eles, assim como os partidos políticos, devem ser financiados voluntariamente pelos que reconhecem o seu valor. Este reconhecimento surge quando essas entidades se mostram efetivamente comprometidas com a valorização da categoria que representa, priorizando-a em vez de dedicar-se à política partidária ou deixar que ideologias carcomidas levem o sindicato a bloquear medidas que seriam benéficas aos trabalhadores. Nada disso, no entanto, interessa a Lula, a Marinho e aos sindicatos que lhes dão apoio. Hoje, a volta da cobrança obrigatória parece enfrentar forte resistência no Congresso, mas algumas votações recentes mostraram que Lula tem “argumentos” bastante convincentes a oferecer, como emendas e cargos. A vigilância da sociedade será essencial para evitar retrocessos na lei trabalhista.
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