O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) em entrevista coletiva sobre a PEC que amplia o Auxílio Brasil e o vale-gás, e cria o “voucher caminhoneiro”.| Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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O cenário atual de inflação alta, especialmente graças ao preço dos combustíveis, cria uma situação dramática especialmente para os mais pobres, que veem seu poder de compra diminuído mês após mês e não têm recursos para se proteger da alta dos preços. Neste cenário, é natural que se espere, da parte do governo, algum tipo de resposta, dentro do que seja legalmente permitido e economicamente racional – podemos descartar, por exemplo, congelamentos de preços ao modo argentino, que já foram moda no Brasil algumas décadas atrás e sempre se mostraram um desastre.

Especialmente na busca pela contenção dos preços dos combustíveis, o presidente Jair Bolsonaro vem pressionando por uma mudança na política de preços da Petrobras, o que seria bastante prejudicial, por motivos que já expusemos neste espaço em várias ocasiões. Além disso, o governo conseguiu, no Congresso, a aprovação da Lei Complementar 194, que limitou a alíquota de ICMS que os estados podem cobrar sobre os combustíveis – uma medida que pode fazer sentido do ponto de vista moral, e que até tem amparo constitucional, mas foi definida apressadamente, sem que houvesse certeza absoluta a respeito de seu efeito sobre as contas dos estados, os entes que terão de abrir mão da arrecadação, em desrespeito ao modelo federativo.

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O choque no preço dos combustíveis não tem nada de imprevisível: os efeitos do aumento da demanda por petróleo no pós-pandemia e do ataque russo à Ucrânia eram ao menos antecipáveis, quando não previsíveis

A mais recente cartada para conter os efeitos da disparada de preços está em uma PEC que o governo quer ver aprovada o quanto antes, e que combina o aumento temporário de dois benefícios já existentes – o Auxílio Brasil passaria de R$ 400 para R$ 600 mensais, e o auxílio-gás, de R$ 60 para R$ 120 a cada dois meses – e a criação de um “voucher-caminhoneiro” de R$ 1 mil mensais para a compra de óleo diesel por caminhoneiros autônomos. As três medidas, além da volta de um incentivo tributário ao etanol e uma compensação para bancar a gratuidade de idosos no transporte coletivo, devem custar R$ 41,5 bilhões, que ficarão fora do teto de gastos – e aqui começam os vários problemas do pacote, já aprovado no Senado nesta quinta-feira.

Mesmo reconhecendo que uma política pública direcionada aos mais pobres é mais sensata que um subsídio generalizado que muitas vezes acaba beneficiando também quem não necessita dele, a proposta relatada por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), ex-líder do governo no Senado, é potencialmente violadora da legislação eleitoral. Por mais que a lei dê brechas para reajustes em benefícios já existentes, como no caso do Auxílio Brasil e do auxílio-gás, é possível apontar finalidade eleitoral no fato de os reajustes durarem apenas até o fim deste ano, em vez de se tornarem permanentes – afinal, o poder de compra perdido com a inflação não é magicamente recuperado na virada do ano. Além disso, há o caso do “voucher-caminhoneiro”, um benefício novo, cuja criação é explicitamente proibida pela Lei 9.504/97. Para contornar a vedação legal, além do recurso a uma emenda à Constituição (que, por isso, acabaria se sobrepondo à legislação infraconstitucional), Bezerra tirou da cartola um artifício completamente casuístico.

Como as vedações da lei eleitoral não se aplicam durante a vigência de um estado de emergência, Bezerra incluiu na PEC a declaração de um estado de emergência específico para o setor de transportes e logística, o que possibilitaria a criação do “voucher-caminhoneiro” sem violar a Lei 9.504. A medida, no entanto, estica demasiadamente o conceito de “estado de emergência”, na prática igualando um choque de preços (por mais prejudiciais que sejam suas consequências) a outras circunstâncias, como guerras e catástrofes naturais, que efetivamente justificariam a decretação de tal situação. O choque no preço dos combustíveis não tem nada de imprevisível, ao contrário do que afirma Bezerra: o aumento da demanda por petróleo com a recuperação econômica pós-pandemia já vinha ocorrendo desde antes do ataque russo à Ucrânia, que afetou os preços da commodity ao reduzir a oferta. Em ambos os casos, os efeitos eram ao menos antecipáveis, quando não previsíveis.

Além disso, outro aspecto peculiar é o fato de, segundo o próprio Bezerra, o estado de emergência permitir apenas as medidas explicitamente previstas na PEC – se por um lado isso evita o “cheque em branco” de que fala o senador, por outro reforma a percepção de que estamos diante de um deus ex machina criado apenas para viabilizar o benefício aos caminhoneiros. Diante de todos esses fatores, não será surpreendente se a Justiça Eleitoral considerar não haver os requisitos necessários para a decretação de estado de emergência, como já fez com os governadores Jackson Lago (do Maranhão) e Luiz Fernando Pezão (do Rio de Janeiro), condenados em 2009 e 2019, respectivamente, por abuso de poder econômico.

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Elevação de benefício social às vésperas da eleição, gastos deliberadamente excluídos das regras de ajuste fiscal, decretação de emergência sob medida para permitir o surgimento de um novo benefício, tudo com data marcada para acabar – se um governo de esquerda estivesse realizando essas mesmas ações em ano eleitoral, ninguém hesitaria em classificá-las como eleitoreiras e irresponsáveis do ponto de vista fiscal, porque efetivamente o são. Não se trata, aqui, de exigir que o governo faça algo para mitigar o efeito da crise global de preços e, ato contínuo, criticar sempre que Bolsonaro ou a base aliada no Congresso surjam com alguma solução; isso seria hipocrisia de quem aposta no “quanto pior, melhor” de olho nas eleições de outubro. Trata-se de avaliar cada ação pelo que ela efetivamente representa por critérios como os de legalidade, efeitos econômicos e respeito ao pacto federativo. Não é porque “algo tem de ser feito” que se possa lançar mão de qualquer solução, muito menos uma que é bastante frágil legalmente e tem todas as características de uma cartada com fins eleitorais.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]