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Editorial

O Chile e sua nova Constituição

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Manifestantes que apoiam a reforma da Constituição chilena comemoram resultado do plebiscito na Plaza Italia, em Santiago, em 25 de outubro de 2020. (Foto: Pedro Ugarte/AFP)

Normalmente, em muitos países, momentos de grandes mudanças institucionais costumam ser acompanhados da redação de uma nova Constituição, já que o texto anterior costuma ser profundamente vinculado ao regime ora extinto. Foi assim, por exemplo, no Brasil, quando, em 1946, uma nova carta substituiu aquela do Estado Novo ditatorial de Getúlio Vargas; e, em 1988, a atual Constituição foi um marco da redemocratização, processo iniciado em 1985, com o fim da ditadura militar, e que se concluiria em 1989, com a primeira eleição direta para presidente em quase 30 anos.

O Chile, no entanto, não concluíra esse trajeto: o ditador Augusto Pinochet deixou o poder em 1990, mas a Constituição promulgada durante seu regime continuou valendo, tendo sido bastante emendada para acomodar o retorno à democracia. Agora, o país sul-americano fechará o ciclo: em um plebiscito realizado no domingo, dia 25, com participação de pouco mais de 50% dos eleitores (o voto no Chile é facultativo), a população decidiu pela redação de uma nova Constituição, que será elaborada por uma Assembleia Constituinte especificamente eleita para essa tarefa.

O desafio é aperfeiçoar, em vez de rechaçar o modelo que fez do Chile a nação mais desenvolvida do continente sul-americano

É bem verdade que as circunstâncias nas quais o plebiscito de domingo foi anunciado, em novembro de 2019, estavam longe das ideais. A decisão de convocar a consulta popular não resultou de um consenso sereno entre grupos políticos e sociedade civil a respeito da necessidade de uma nova carta, que obviamente padecia do chamado “vício de origem”; o plebiscito foi a resposta do presidente Sebastián Piñera a uma série de protestos realizados entre outubro de 2019 e fevereiro de 2020 e que, apesar de seu início pacífico, logo degeneraram em saques, depredação, vandalismo e mortes – um roteiro, aliás, muito parecido com o das “jornadas de junho” de 2013 no Brasil, às quais a então presidente Dilma Rousseff também quis responder com uma “Constituinte exclusiva” para realizar a reforma política. No caso chileno, ao menos, o risco derivado de se propor uma nova Constituição a reboque do calor dos acontecimentos será amenizado pela ampla aceitação da proposta, já que o “sim” teve 78% dos votos, perdendo apenas em 5 das 346 comunas do país.

O desafio chileno, agora, vai além de livrar-se dos resquícios autoritários que porventura ainda estejam presentes na atual carta e que não tenham sido já eliminados nas emendas realizadas desde 1990. Trata-se de aperfeiçoar, em vez de rechaçar o modelo que fez do Chile a nação mais desenvolvida do continente sul-americano, a única da região a fazer parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, líder na América Latina em liberdade econômica e facilidade para se fazer negócios segundo os rankings da Heritage Foundation e Doing Business, respectivamente. Apesar dos bons resultados econômicos, no entanto, restam questões relativas à desigualdade social e ao que é visto como uma ausência completa do Estado em setores importantes, deixando de lado até mesmo a possibilidade de atuação subsidiária.

A chave para saber se o Chile seguirá no caminho do desenvolvimento econômico ou se cairá no caminho fácil do populismo que promete demais e entrega pouco está na composição da Assembleia Constituinte que será eleita em abril de 2021. Se a maioria estiver alinhada com Piñera, de centro-direita, é de se esperar que a orientação atual seja mantida; no entanto, se a esquerda conseguir dominar o colegiado que redigirá a nova carta, muitos se lembrarão do tweet do ditador venezuelano, Nicolás Maduro, elogiando o resultado do plebiscito, como um presságio de dias piores para os chilenos.

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