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Editorial

O Código Ambiental possível

A votação do novo Código Florestal, prevista para terça-feira, será histórica e decisiva para a vida e a economia do Brasil. Em relação à preservação do ambiente, os reflexos do cuidado com os rios e as florestas serão sentidos em todas as regiões e, inclusive, além das fronteiras. A respeito das consequências econômicas, as atividades diretamente ligadas à conservação dos recursos naturais são de extrema importância para o país, determinando o próprio equilíbrio da balança comercial. Mesmo assim, as discussões e articulações dos últimos dias soam como alerta, pela falta de sustentação técnica e pelo risco de a legislação continuar dissociada da realidade.

O maior defeito do Código Florestal de 1965, que está sendo reformado, é justamente sua rasa aplicabilidade. Elogiado em inúmeros pontos, o documento, a rigor, coloca a agropecuária na ilegalidade. Impõe exigências que carecem de argumentos técnicos e que se dissolvem no confronto com as questões socioeconômicas. A grande expectativa era que a reforma do código garantisse a preservação do ambiente sem desconsiderar a importância da agricultura familiar ou do agronegócio, o que corre o risco de não acontecer.

Mais uma vez, às vésperas da votação, as atividades rurais vêm sendo contrapostas à preservação do ambiente, apesar de sua sustentabilidade depender largamente do equilíbrio da natureza. Por essa perspectiva, os impactos inegáveis da agropecuária acabam parecendo incontroláveis e essencialmente nocivos à coexistência. Como se não fosse possível produzir em larga escala e, ao mesmo tempo, respeitar as questões ecológicas ou valorizar a importância de cada espécie.

Os pontos de discordância não vêm sendo discutidos sob a luz do conhecimento científico disponível, mas num ambiente de medição de forças, em que prevalece a visão dos grupos politicamente mais articulados, mas não necessariamente corretos. Trata-se de um embate político-ideológico que tende a atrasar o próprio desenvolvimento do país.

A aplicabilidade do novo Código não deve ser determinada pela abertura de exceções, que simplesmente flexibilizem exigências cruciais. Porém, a extensão da nova legislação precisa ser conhecida e avaliada. As alterações práticas deveriam estar criteriosamente ligadas ao planejamento de sua implantação, em nome do interesse comum. A simples imposição de regras implica a redução da eficácia e da eficiência das leis.

O Brasil possui instituições de pesquisa e especialistas capacitados para que questões como as atividades em encostas e topos de morro sejam melhor avaliadas. A simples eliminação ou manutenção dessas atividades não garantem, por si só, a preservação do ambiente. Liberar a exploração dessas áreas pode ser tão problemático e incoerente quanto proibi-la.

Os estudos sobre o assunto, conforme a Embrapa, têm sido pouco utilizados. Recursos como imagens de satélites e mapeamentos dos tipos de solo por microrregião poderiam determinar com mais precisão o tamanho mais adequado das áreas de preservação permanente. Mas as informações, em muitos casos, simplesmente não são aceitas como base para as discussões.

A aprovação de um Código Florestal que, em pouco tempo, pode precisar de remendos, como admitem os próprios parlamentares, comprova a falta de maturidade para o debate sobre o assunto. Uma questão tão estratégica para o país deveria contar com posturas mais abertas e serenas, guiadas pelo reconhecimento do peso de cada questão, pelo bom senso.

Às vésperas da votação o tempo parece curto, mas o debate foi amplo e extenso. A reforma envolve organizações socioambientais, instituições privadas e o governo desde a década de 80. O projeto de lei que formalizou a abertura das discussões é de 2009, apresentado pelo deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). Comissões especiais de parlamentares e participantes de audiências públicas expõem argumentos desde 2010.

O projeto passou em primeira votação pela Câmara, em maio do ano passado, e pelo Senado, em dezembro. Não pode mais ser alterado. Os ajustes e intervenções dos senadores devem ser aceitos ou derrubados pelos deputados. Eles têm condições, no entanto, de ponderar sobre essas modificações, para que a nova legislação, que depende ainda de sanção da presidente Dilma Rousseff, seja o mais coerente possível diante dos interesses ambientais e econômicos do país. O que se busca é um código possível – ecológico, equilibrado e aplicável.

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