O governo acaba de impor tributação de 2% de Imposto sobre Operações Finan­­ceiras (IOF) sobre o capital estrangeiro que ingressar no Brasil para aplicação em títulos de renda fixa ou em compra de ações na bolsa de valores. A justificativa é uma só: di­­mi­­nuir o ingresso de capital externo e, com isso, tentar evitar que o preço do dólar (a taxa de câm­­bio) caia ainda mais. Sempre que a taxa de câmbio cai, a moeda nacional se valoriza em ter­­mos de poder de troca, criando consequências positi­­vas e negativas. O melhor efeito do dó­­lar a preço baixo é o barateamento de bens e ser­­viços im­­portados, o que ajuda a conter a inflação e a man­­ter o poder de compra dos salários. Toman­­do como único exemplo o caso do tri­­go importado, quanto menor for a taxa de câmbio, mais baixos serão os preços das importações, possibilitando a manutenção de baixos preços dos derivados de trigo, produtos esses que entram na cesta de consumo de todas as faixas da população.

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O principal problema da baixa taxa de câmbio está nas dificuldades criadas para as exportações nacionais. Mesmo que as empresas brasileiras consigam melhorar sua eficiência e baixar seus custos de produção, chega um mo­­mento em que o dólar barato demais provoca prejuízos aos exportadores e, persistindo essa situação por muito tempo, as exportações tendem a cair ainda mais, enquanto as importações tendem a aumentar muito, levando em­­presas nacionais ao encerramento das atividades. Cria-se, assim, o risco de "desindustrialização" da economia. Além de outros efeitos co­­nhe­­cidos, como que­­da na produção, aumento do desemprego e queda na arrecadação de tributos, o câmbio barato pode provocar uma crise de crescimento econômico e aumento da pobreza.

Olhando o cenário pelos diversos lados negativos e positivos dá para aceitar como boa a intenção do governo em buscar mecanismos que contenham a queda do preço do dólar. A questão é saber se cobrar IOF do capital estrangeiro que ingressa no país terá os efeitos que o governo deseja (evitar a queda na taxa de câmbio) e se os efeitos negativos compensam as vantagens. Como o IOF não incidirá sobre investimento estrangeiro direto (aquele que entra para ser aplicado em atividades produtivas), nem incidirá sobre aplicações em ações de empresas brasileiras no exterior (as grandes empresas vendem suas ações na bolsa de Nova Iorque por meio dos recibos de depósito americano), pode acontecer de o principal efeito ser prejudicar a estabilidade das regras do mercado de capitais e desestimular investidores estrangeiros a comprarem ações de empresas brasileiras.

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Certamente haverá redução do ingresso do capital externo para aplicação em títulos de renda fixa no Brasil, aquele que vem usufruir de juros internos maiores que os juros internacionais. Todavia, o pior que poderia ocorrer seria, ape­­sar da confusão criada no mercado financeiro e dos efeitos negativos, que o preço do dó­­lar acabasse não subindo. Ou seja, a medida po­­deria não cumprir a única razão da sua existência: fazer a taxa de câmbio subir ou, pelo menos, parar de cair. Assim, o resultado seria lastimável, pois o governo não cogitou de tomar outras medidas, como por exemplo, congelar parte das reservas brasileiras no exterior ou elevar o movimento de compra de dólares pelo Banco Central, que poderiam ter o mesmo efeito. O que o go­­verno não diz para a sociedade, e se trata de um assunto complexo, é que algumas medidas só funcionam se o déficit público parar de crescer, o que exige austeridade fiscal no setor público, coisa da qual o governo já desistiu e sobre a qual nenhuma autoridade quer discutir.