A Comissão Pastoral da Terra (CPT), órgão da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), acaba de publicar relatório em que aponta o Paraná na terceira colocação entre os estados em que mais se registra a atuação de milícias mantidas por fazendeiros. Foram 764 ocorrências em 2006, contra os 620 casos anotados no ano anterior. Em relação ao número de prisões de envolvidos em movimentos de luta pela terra o Paraná ficou em quarto lugar.

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Por outro lado, é no Paraná também onde se concentra grande parte das ocupações de áreas rurais particulares por militantes dos chamados "movimentos sociais organizados", de que são exemplos o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) e seus braços e dissidências. O índice de ocupações aqui só é menor do que o verificado em Pernambuco e São Paulo.

Estas informações dão bem idéia do clima de intranqüilidade vigente no campo em nosso estado, palco, nos últimos meses, de fatos de grande repercussão, como a ocupação (e destruição) de uma fazenda experimental no Oeste pertencente a uma multinacional suíça e, mais recentemente, do cerco a uma área da Empresa Brasileira de Pesquisas Agronômicas (Embrapa), na região dos Campos Gerais.

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Não há dúvida de que a repetição de episódios dessa natureza são fruto, entre outros fatores, da leniência e das manobras e tergiversações nitidamente políticas com que as autoridades paranaenses costumam lidar com os conflitos fundiários em seu território e com todo o rol de abusos que se praticam sob os olhos benevolentes dos organismos de segurança pública.

Há abusos de todos os lados. De parte dos movimentos sem-terra, ao tomar áreas particulares, muitas vezes por meio do uso da violência das armas e da intimidação física. De parte dos proprietários de terras, pela formação de milícias armadas constituídas para guardar as fazendas ou rechaçar os invasores. É do embate inevitável entre os dois lados que resulta o quadro de violência referido pela Pastoral da Terra.

Pior abuso, no entanto, se dá não pela ação ativa, pela agressão direta, ostensiva ou sub-reptícia, ao ordenamento constitucional, mas sim pela inação e pela omissão das autoridades. Quando não reconhece a existência plena do direito de propriedade – cláusula pétrea da Constituição Federal – se exime da responsabilidade, sob os mais variados pretextos (ou até mesmo sob pretexto algum), de cumprir mandados de reintegração de posse, abrem-se as porteiras para o vale-tudo, para a lei do mais forte, à margem da lei e da ordem. Trata-se, portanto, de uma das piores formas de violação do Estado Democrático de Direito.

É elementar que, na democracia, a lei esteja acima dos governantes e dos governados. Assegura-se, desta forma, o direito do cidadão contra os abusos, o arbítrio e o autoritarismo dos detentores eventuais do poder e contra aqueles que fazem uso da força e da violência em nome de supostos interesses sociais. E o Estado, mais do que nenhum outro ente, pode se ausentar de sua missão de defender os direitos e de resguardar a ordem.