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Editorial

O frete dos caminhoneiros e a agressão à livre iniciativa

A possibilidade de uma nova edição da greve que parou o país em 2018 assusta o governo. (Foto: )

Uma entidade de caminhoneiros ligada à CUT bem que tentou, mas não conseguiu realizar uma greve prometida para dezembro, o que teria prejudicado o fim de ano de muitos brasileiros. Parte da categoria continua apoiando o presidente Jair Bolsonaro, apesar de fatores como o aumento no preço do diesel ao longo de 2019; além disso, o governo atendeu a alguns pedidos da classe, que iam da melhoria de estradas até linhas de crédito e um programa para incentivar a formação de cooperativas. E o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, prometeu uma revisão da tabela de frete, que deve ocorrer até o dia 20 de janeiro.

A imposição de valores mínimos para o transporte rodoviário foi uma das principais concessões de Michel Temer para encerrar a greve de 2018, e logo foi alvo de diversas ações judiciais por parte do setor produtivo. O motivo era mais que evidente: esse tipo de intervenção estatal, ainda que para estipular apenas pisos de valores, em vez de preços fixos, bate de frente com a Constituição Federal, que no artigo 170 cita a livre iniciativa como fundamento da ordem econômica; e com a lei que criou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pois os artigos 43 e 45 da Lei 10.233/11 afirmam, respectivamente, que esse tipo de serviço tem de ser oferecido “em liberdade de preços dos serviços, tarifas e fretes, e em ambiente de livre e aberta competição”, com preços “livres, reprimindo-se toda prática prejudicial à competição”.

O Planalto já deu mostras de que não tem a menor intenção de comprar briga com os caminhoneiros

Para corrigir o problema, bastaria ao governo federal simplesmente abolir a tabela e restabelecer a lei da oferta e procura ao transporte rodoviário, mas o Planalto já deu mostras de que não tem a menor intenção de comprar esta briga. Em meados de 2019, a ANTT chegou a publicar uma nova tabela, elaborada com uma metodologia mais criteriosa, estabelecida por especialistas da área de Logística da Universidade de São Paulo; como, em vários casos, os valores mínimos ficaram menores que os da tabela original, de maio de 2018, os caminhoneiros se mobilizaram e o Ministério da Infraestrutura pediu à agência reguladora que suspendesse a resolução com os novos valores.

Com o Poder Executivo acuado e o Poder Legislativo tendo endossando o tabelamento em 2018, quando aprovou a medida provisória de Temer que dava à ANTT o poder de instituir políticas de preços, sobra o Judiciário. Quando as ações começaram a gerar decisões diversas nas instâncias inferiores, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que todas elas fossem suspensas para que o STF decidisse sobre o tema. A corte chegou a marcar o julgamento das ações para 4 de setembro do ano passado, mas, a pedido da Advocacia-Geral da União, adiou a análise. O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, pautou o tema para a segunda quinzena de fevereiro deste ano. Que desta vez os ministros, sempre tão dispostos a declarar “omissões” do Legislativo mesmo quando elas não existem, não prolonguem esta que é uma omissão real, diante de uma flagrante inconstitucionalidade que já dura um ano e meio.

O livre mercado e a desregulamentação estão entre os pilares da política econômica do atual governo, mas não estão sendo aplicados no caso do transporte rodoviário, com prejuízos evidentes ao setor produtivo. Não há dúvidas de que uma greve de caminhoneiros tem efeitos que acabam sentidos no país inteiro, especialmente quando se recorre a métodos claramente antidemocráticos, como o bloqueio de estradas e o desabastecimento deliberado de itens de primeiríssima necessidade. Mas os poderes da República não podem ficar reféns das demandas corporativistas de uma classe de trabalhadores.

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