Com inusitada freqüência nos últimos anos, a Justiça tem sido acionada para julgar atos do governo estadual em suas relações com a sociedade em geral e, de modo especial, com a iniciativa privada. E tem se tornado regra a condenação do Estado, sempre obrigado judicialmente a reconhecer como nulos os atos que praticou ou a corrigir seus efeitos. Na prática, isto resulta na criação e no crescimento do que se convenciona chamar de passivo judicial soma de todas as causas que, perdidas, se traduz em prejuízos para o Erário a serem pagos no futuro.
Ainda anteontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um largo passo para que, em futuro julgamento de mérito, seja considerado nulo de pleno direito o rompimento do acordo de acionistas firmado pelo estado em 1998 pelo qual um grupo de investidores privados passou a participar da administração da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Tendo feito aporte de capital equivalente hoje a R$ 600 milhões, mas tendo sido afastado da condição de compartilhar da gestão, o grupo se credencia a mover no futuro novas ações que certamente redundarão na obrigação do estado (leia-se: todos os contribuintes) de pagar-lhe grossa indenização.
Não é caso único. A este mais recente exemplo, podem ser acrescentadas outras inúmeras causas que bateram às portas da Justiça com previsível efeito nefasto para as finanças estaduais todas elas provocadas pela recorrente postura do governo de promover quebras de acordos firmados em contratos legítimos. Entre tantos, citem-se outros casos importantes, como o contencioso com as concessionárias de rodovias que administram os 2.500 quilômetros do Anel de Integração; o sistemático não cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse de propriedades rurais, como ocorreu na questão que envolveu a Fazenda Experimental Syngenta; as tentativas de romper os protocolos que permitiram a instalação das montadoras Renault e Volkswagen no Paraná; o rompimento com a multinacional El Paso na sociedade que construiu a termelétrica de Araucária; e a recusa em fornecer medicamentos gratuitos a pacientes, o que fere um direito assegurado pela Constituição.
Se é enorme o prejuízo financeiro que diretamente incidirá, mais dia menos dia, sobre o Erário, maior ainda é a perda institucional, representada pela quebra daquilo que de mais fundamental deve presidir as relações entre os entes públicos e privados a confiança. Ao instalar um quadro permanente de insegurança jurídica, o governo fatalmente promove uma indesejável fuga de investimentos de seu território e, conseqüentemente, limita as possibilidades de crescimento econômico e de desenvolvimento social.
É legítimo que, em nome do interesse público, contratos sejam revistos, modificados ou mesmo rompidos. Desde que, porém, tais iniciativas sejam tomadas dentro da lei e segundo as normas do estado democrático de direito nunca sob impulsos imediatistas de cunho político, no mais das vezes de caráter demagógico e eleitoreiro, ou de acordo com perspectivas ideológicas pessoais do governante de plantão.
Lamentavelmente, o Paraná tem sido submetido a essa anomalia que certamente punirá as gerações futuras. E isto não é de interesse público.
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