Com inusitada freqüência nos últimos anos, a Justiça tem sido acionada para julgar atos do governo estadual em suas relações com a sociedade em geral e, de modo especial, com a iniciativa privada. E tem se tornado regra a condenação do Estado, sempre obrigado judicialmente a reconhecer como nulos os atos que praticou ou a corrigir seus efeitos. Na prática, isto resulta na criação e no crescimento do que se convenciona chamar de passivo judicial – soma de todas as causas que, perdidas, se traduz em prejuízos para o Erário a serem pagos no futuro.

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Ainda anteontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um largo passo para que, em futuro julgamento de mérito, seja considerado nulo de pleno direito o rompimento do acordo de acionistas firmado pelo estado em 1998 pelo qual um grupo de investidores privados passou a participar da administração da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Tendo feito aporte de capital equivalente hoje a R$ 600 milhões, mas tendo sido afastado da condição de compartilhar da gestão, o grupo se credencia a mover no futuro novas ações que certamente redundarão na obrigação do estado (leia-se: todos os contribuintes) de pagar-lhe grossa indenização.

Não é caso único. A este mais recente exemplo, podem ser acrescentadas outras inúmeras causas que bateram às portas da Justiça com previsível efeito nefasto para as finanças estaduais – todas elas provocadas pela recorrente postura do governo de promover quebras de acordos firmados em contratos legítimos. Entre tantos, citem-se outros casos importantes, como o contencioso com as concessionárias de rodovias que administram os 2.500 quilômetros do Anel de Integração; o sistemático não cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse de propriedades rurais, como ocorreu na questão que envolveu a Fazenda Experimental Syngenta; as tentativas de romper os protocolos que permitiram a instalação das montadoras Renault e Volkswagen no Paraná; o rompimento com a multinacional El Paso na sociedade que construiu a termelétrica de Araucária; e a recusa em fornecer medicamentos gratuitos a pacientes, o que fere um direito assegurado pela Constituição.

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Se é enorme o prejuízo financeiro que diretamente incidirá, mais dia menos dia, sobre o Erário, maior ainda é a perda institucional, representada pela quebra daquilo que de mais fundamental deve presidir as relações entre os entes públicos e privados – a confiança. Ao instalar um quadro permanente de insegurança jurídica, o governo fatalmente promove uma indesejável fuga de investimentos de seu território e, conseqüentemente, limita as possibilidades de crescimento econômico e de desenvolvimento social.

É legítimo que, em nome do interesse público, contratos sejam revistos, modificados ou mesmo rompidos. Desde que, porém, tais iniciativas sejam tomadas dentro da lei e segundo as normas do estado democrático de direito – nunca sob impulsos imediatistas de cunho político, no mais das vezes de caráter demagógico e eleitoreiro, ou de acordo com perspectivas ideológicas pessoais do governante de plantão.

Lamentavelmente, o Paraná tem sido submetido a essa anomalia que certamente punirá as gerações futuras. E isto não é de interesse público.