Prática comum do Legislativo brasileiro é adiar até a última hora a tomada de decisão de que está institucionalmente obrigado. E, como diz o ditado, "marmelada na hora da morte mata" por culpa do Congresso que deixou de debater a tempo e com calma novas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), o país encontra-se neste momento envolvido numa questão que pode afetar profundamente o "pacto federativo" conjunto de direitos e deveres destinado a promover a unidade e o equilíbrio entre os vários entes que constituem a república, isso é, União, os estados e municípios.
Para entender a questão: o FPE é um fundo criado pela Constituição que destina aos estados 21,5% da arrecadação federal do Imposto de Renda e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI). Deste montante, 85% são distribuídos entre os (pobres) estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e apenas 15% para os (ricos) do Sul e Sudeste. Há nesta distribuição alguma sabedoria exatamente aquela intrínseca ao pacto federativo que visa a proporcionar meios de equalizar o desenvolvimento integrado de todo o território nacional.
Pois bem, em 2010, alguns estados, inconformados com a disparidade das destinações do FPE, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando contra a sua suposta inconstitucionalidade. O STF acatou parcialmente as alegações e deu dois anos, terminados em 31 de dezembro do ano passado, para que o Congresso Nacional elaborasse nova legislação para corrigir distorções. Como o Congresso não cumpriu sua parte no tempo que lhe foi dado, o STF definiu novo prazo final, que se extinguiria ontem.
Como sempre, a matéria só foi levada à discussão na hora final. Aprovadas novas regras pela Câmara, o projeto de lei seguiu para o Senado, aprovando-o, porém, com emendas. A existência de emendas obriga a Câmara a um reexame o que, no entanto, nem sequer começou, embora se saiba que o prazo se esgotará nesta terça-feira. Repetir-se-á, então, o afogadilho das votações cadinho onde costumam fermentar decisões legislativas invariavelmente imperfeitas. E, caso a matéria não seja aprovada a tempo, sobrevirá o caos: o FPE estará automaticamente extinto e a União, desobrigada de fazer os repasses aos estados de um bolo enorme de recursos, estimado neste ano em cerca de R$ 60 bilhões.
As novas regras até o momento aprovadas pelo Senado (mas que ainda precisam do referendo da Câmara) fazem uso de complexas fórmulas de cálculo, mas essencialmente mantêm o privilégio aos estados mais pobres de receberem fatias maiores do FPE. E caso assim não seja pode-se decretar a falência de alguns deles, pois há casos de finanças estaduais em que o FPE tem 70% de participação.
O Paraná, embora seja um dos estados que mais contribuem para a formação da riqueza nacional, sairá prejudicado na nova divisão. Segundo cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda, caso o projeto seja aprovado nos termos em que se encontra, nosso estado perderá pelo menos R$ 120 milhões anuais prejuízo que se soma a muitas outras perdas históricas, a mais evidente delas aquela que nos impede de arrecadar o ICMS sobre a energia que geramos.
Não fosse a procrastinação endêmica de que sofre o Congresso e não fosse, talvez, a inação da representação paranaense no Congresso, talvez todos tivéssemos evitado o pior: a injustiça que se comete em relação ao Paraná e a permanência de distorções no pacto federativo.
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