Está para se abrir nos próximos dias uma vaga no principal colegiado do Poder Judiciário brasileiro, decorrente da anunciada aposentadoria de um de seus atuais membros, o ministro Sepúlveda Pertence. É o momento de o Paraná renovar sua justa aspiração de elevar ao Supremo Tribunal Federal um nome dentre os muitos e respeitados juristas de que dispõe.
Afastado do STF desde que uma de suas cadeiras foi ocupada no final do século XIX pelo ilustre lapiano Ubaldino do Amaral, o Paraná novamente pleiteia retornar à Corte e, para tanto, precisa mobilizar todas as suas forças em favor da causa. Este jornal, que já em oportunidades anteriores participou dessa luta e liderou memoráveis campanhas públicas, associa-se outra vez a ela. E o faz com o mesmo ardor paranista que inspira todas as demais instituições que a abraçaram por reconhecer o mérito de muitos de seus juristas e, sobretudo, a contribuição que podem oferecer para o engrandecimento do Supremo e para o aperfeiçoamento das nossas instituições basilares.
Muitos são os juristas brasileiros capazes e cotados para assumir a vaga. A escolha do titular compete ao presidente da República, que, para tanto, deve utilizar-se de critérios que privilegiem o currículo acadêmico, as qualidades pessoais e morais, a militância exemplar e a proficiência dos nomes indicados. Quesitos que, sem dúvida, são preenchidos também por inúmeros paranaenses, colocando-os em condições de ser guindados à posição. Entretanto, há um nome em particular que, por muitos motivos circunstanciais, deve ser destacado como preferido. Referimo-nos ao professor Luiz Edson Fachin, titular da cadeira de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), autor da "Teoria Crítica do Direito Civil" e da "Função social da posse e a propriedade contemporânea" entre outras obras de referência doutrinária na especialidade. Mais: é nacionalmente reconhecido o papel que desempenhou quando da formulação do novo Código Civil Brasileiro, aprovado em 2003.
Nesse momento histórico da vida nacional, em meio ao qual o Supremo Tribunal Federal é chamado a intervir com tanta freqüência para garantir a integridade do Estado Democrático de Direito, com todas as implicações políticas, econômicas e sociais que isto representa, o professor Luiz Edson Fachin sem dúvida nenhuma se apresenta como detentor do perfil ideal para cooperar, com a lucidez de seus conhecimentos e a experiência acumulada, para o processo de aperfeiçoamento institucional e de consolidação da segurança jurídica no país.
Neste sentido, deve-se destacar a moderna visão do ilustre paranaense relativamente às questões sociais, de modo especial às que dizem respeito à função da propriedade privada, aos direitos difusos e à nova realidade da organização familiar. São assuntos cotidianamente presentes na vida de todo brasileiro, com grande repercussão para o seguro e pacífico ordenamento social, sobre os quais o STF, em seu papel de intérprete e guardião da obediência à Constituição, é chamado a se pronunciar.
Assim, ao mesmo tempo em que novamente nos dispomos a defender a presença do Paraná no Supremo, honramo-nos em apoiar a indicação do professor Luiz Edson Fachin para o posto, cientes de que compartilhamos da idêntica disposição, já manifestada por diversas vezes, de todos os demais segmentos da sociedade organizada paranaense.
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