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Editorial

O processo de escolha de ministros do Supremo

Estátua da Justiça do STF
Estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A crescente insatisfação popular com determinadas decisões do Supremo Tribunal Federal – seja em matéria de comportamento, seja em questões ligadas ao combate à corrupção – levou alguns senadores a retomar a pressão para que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa coloque em pauta uma PEC que altera os critérios de escolha de ministros do STF e impõe mandatos fixos. O texto é de autoria de Lasier Martins (Podemos-RS), mas foi alterado pelo relator Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Hoje, os ministros do STF são indicados pelo presidente da República e precisam ser aprovados em sabatina no Senado. A Constituição apenas impõe limites de idade, exige dos nomeados “notável saber jurídico e reputação ilibada” e determina a aposentadoria compulsória aos 75 anos (caso o ministro não deixe a corte voluntariamente, antes dessa idade). A PEC limitaria a escolha do presidente a uma lista tríplice composta por um magistrado indicado pelo próprio Supremo, um membro do Ministério Público indicado pela Procuradoria-Geral da República e um jurista indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O escolhido teria mandato fixo de dez anos, sem possibilidade de recondução.

Os casos mais polêmicos de indicação dizem mais sobre o caráter de quem é responsável pelas nomeações que sobre o sistema propriamente dito

Não há dúvidas de que o país tem observado uma boa dose de controvérsias sobre as indicações ao Supremo. Em 2012, Luiz Fux afirmou ao jornal Folha de S.Paulo que em 2010, quando Eros Grau deixou a suprema corte, o então ministro do STJ buscou o apoio de José Dirceu e João Pedro Stédile, chefão do MST, para que eles defendessem seu nome diante do então presidente Lula. Coube a Dilma Rousseff indicar Fux, logo no início de seu mandato, em 2011. Alguns meses antes da entrevista de Fux, o ex-líder do PT na Câmara Paulo Rocha afirmou, a respeito do julgamento do mensalão, que “os ministros do Supremo não foram colocados lá para apenar como estão apenando”, insinuando que teriam sido “colocados lá” para outra coisa.

Mas todos estes casos dizem mais sobre o caráter de quem é responsável pelas indicações que sobre o sistema de nomeação propriamente dito. Ao prever que o presidente da República escolha livremente um nome para o Supremo, o constituinte quis respeitar a vontade popular que, ao eleger um nome para o Planalto, também escolhe uma visão de mundo sobre como deve ser o país – visão que também se reflete nas indicações para a instância máxima do Judiciário. A PEC que aguarda votação na CCJ retira esta prerrogativa do presidente e a coloca nas mãos de corporações, limitando o chefe de Estado a escolher apenas entre pouquíssimos nomes pré-aprovados; a ideia original de Lasier Martins, de uma lista com sete nomes em vez de três, não melhora o cenário, pois apenas inclui outras instâncias do Judiciário e o Tribunal de Contas da União entre os responsáveis pela elaboração da lista.

A legislação atual, aliás, já prevê a instância que deve corrigir eventuais indicações problemáticas ao Supremo: é o próprio Senado, encarregado de sabatinar e aprovar os nomes escolhidos pelo presidente da República. No entanto, este processo foi tratado com desdém pelos senadores, como se fosse mera formalidade, até muito recentemente. Apenas nos últimos anos as indicações passaram a sofrer um escrutínio maior da imprensa e da sociedade civil, que começaram a se interessar pelas posições dos possíveis ministros e a debatê-las abertamente; só então os senadores começaram a tratar as sabatinas com mais seriedade. Mesmo assim, ainda falta muito para que cheguemos ao cenário norte-americano, onde o mecanismo de escolha é idêntico ao brasileiro, com indicação do presidente e aprovação do Senado, e onde existe marcação cerradíssima sobre os candidatos a uma vaga na Suprema Corte, com a possibilidade real de que os senadores rejeitem a escolha presidencial.

As nomeações para o STF estão entre as principais atribuições de um presidente da República e, se bem feitas, podem deixar um legado positivo e duradouro para o país. Não podem ser tratadas como se fossem pouca coisa, e nem como moeda de troca entre Legislativo e Executivo durante o processo de aprovação no Senado. No entanto, por mais insatisfação que haja atualmente com certos integrantes da corte ou com as posições por eles assumidas, alterar radicalmente o método de escolha é ignorar que o problema está mais nas pessoas que nos métodos, jogando fora o bebê com a água do banho.

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