Quatro dezenas de candidatos disputam neste momento uma incerta vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O processo de escolha é prerrogativa constitucional da Assembleia Legislativa que, no mês de abril passado, declarou a nulidade da nomeação do titular sub judice da vaga, o ex-secretário da Educação Maurício Requião, e deu início aos procedimentos legais para o preenchimento da cadeira supostamente sem dono desde 2008.
A questão é polêmica sob vários aspectos. O primeiro deles: o conselheiro eleito, há três anos, pela própria Assembleia, ocupou intermitentemente o lugar por poucos meses. Sua nomeação estaria, segundo entendimentos jurídicos, eivada de vícios irreparáveis, dentre os quais segundo alegam ações judiciais ainda à espera de decisão final o fato de a escolha ter se iniciado antes da abertura oficial da vaga, decorrente da aposentadoria compulsória de um dos conselheiros.
A causa, portanto, não transitou em julgado. Encontra-se à espera de uma decisão de mérito no Supremo Tribunal Federal (STF). Logo, torna-se pertinente a pergunta: teria a Assembleia Legislativa o direito de declarar a vacância sem antes obter o pronunciamento judicial final? Assim agindo, o Legislativo estaria provocando outra potencial pendência de difícil resolução, pois o eventual reconhecimento do Judiciário de que a cadeira pertence a Maurício Requião tornaria, sem efeito, em tese, a nova nomeação.
Só este motivo seria suficiente para que a Assembleia agisse com maior cautela. Entretanto, é fato concreto e os passos já estão adiantados para que, no próximo dia 5 de julho, o plenário da Casa seja chamado a escolher, em voto aberto, o novo conselheiro.
Mas há outras questões de fundo que precisam ser discutidas pela sociedade e pelo legisladores. Dizem respeito mesmo à forma como são preenchidas as vagas dos tribunais de contas de todos os estados brasileiros e de alguns municípios.
Há de se levar em consideração o caráter eminentemente técnico da instituição, qual seja a de analisar a regularidade das contas dos gestores públicos de todos os níveis. Logo, seria de melhor alvitre que, primeiro, seus membros fossem notória e profissionalmente capacitados para exercer a complexa função técnica de que deles se requer. Segundo, que não sofressem influência pessoal e política dos gestores aos quais cabe fiscalizar.
Entretanto, não são desta maneira compostos os tribunais. As indicações são normalmente políticas, ao sabor das conveniências e compromissos dos governantes da ocasião. Mais do que os currículos técnicos e da reputação ilibada dos candidatos, prevalecem critérios que não atendem nem à natureza da função nem ao interesse público. Decorre do uso desses critérios a invariável escolha de políticos, "premiados" por uma ação entre amigos com cargo vitalício e alto salário.
Mais justo e mais consentâneo com o cumprimento da missão institucional dos tribunais de contas que seus conselheiros fossem escolhidos mediante concurso público. Aliás, essa é forma de escolha que defendem inúmeros juristas e correntes de opinião que prezam a ideia de garantir à sociedade dispor de meios mais eficazes para assegurar o bom, honesto e regular emprego dos recursos públicos tarefa que, do ponto de vista técnico, sem dúvida compete aos tribunais de contas.
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