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| Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Em fevereiro de 2016, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por sete votos a quatro, decidiu que réus condenados em segunda instância – ou seja, pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ou Tribunais de Justiça estaduais – já deveriam começar a cumprir sua pena, em vez de ir para a cadeia apenas depois que todos os recursos fossem julgados por todos os tribunais superiores, até o STF. Foi uma decisão sensata, que manteve o duplo grau de jurisdição, até porque, no campo criminal, os tribunais superiores não podem discutir matéria de prova, ou seja, a responsabilidade do acusado fica definida já nos TJs e TRFs.

Esse entendimento já foi reafirmado pelos ministros em duas ocasiões, em outubro e novembro do ano passado. No entanto, começam a surgir sinais aqui e ali, indicando que o STF pode patrocinar uma reviravolta. O sinal mais evidente partiu de Gilmar Mendes, que já tem atraído os holofotes depois de decisões em favor do empresário Jacob Barata Filho. Na terça-feira, dia 22, Mendes concedeu um habeas corpus beneficiando um réu condenado em segunda instância – o ministro argumentou que o cumprimento da pena só deveria ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF), o que já havia sido sugerido por Dias Toffoli.

Leia também:Gilmar Mendes se desmoraliza (editorial de 21 de agosto de 2017)

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Como as duas votações do fim de 2016 tiveram resultado apertado – 6 a 5 em favor da prisão após decisão de segunda instância –, a manifestação de Gilmar Mendes poderia levar o STF a analisar novamente o caso, e a mudança de posição de Mendes seria decisiva. Teríamos de volta o uso de recursos protelatórios e maior risco de prescrição, aumentando a impunidade que a muito custo o Brasil vem conseguindo combater.

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