A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, de assinar uma resolução que proíba a tramitação de processos ocultos na Corte é um passo significativo em favor da transparência pública. A partir de agora, a sociedade poderá saber da existência de algumas investigações até então inacessíveis, o que é inacreditável que ocorresse numa sociedade que tem o princípio da publicidade inscrito em sua Constituição.
A medida representa um avanço sob vários aspectos. O primeiro deles diz respeito à maior abertura que o STF proporciona à sociedade, em cumprimento com o que determina o texto constitucional. Não à toa, Lewandowski menciona que a resolução atende aos princípios da publicidade, do direito à informação, da transparência pública, além de lembrar dos tratados internacionais assinados pelo país.
Em segundo lugar, por que, de certa forma, a medida protege o próprio tribunal. O STF se viu nos últimos meses mencionado em conversas de políticos que certamente causam desconforto e, eventualmente, podem gerar suspeitas, ainda que infundadas, sobre a atuação de membros da Corte. As gravações que vieram a público na semana passada, em que o ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado aparece em conversas com eminentes figuras da República, e as interceptações telefônicas envolvendo Delcídio do Amaral divulgadas meses atrás, embora em nada deponham contra a atuação do Supremo, mostram a intenção de políticos em tentar influenciar indevidamente os atos da Corte.
Ao permitir a publicidade de todas as investigações e processos em curso, ainda que o seu conteúdo seja mantido em sigilo, o STF contribui para que a sociedade tenha o mínimo de controle sobre os procedimentos abertos naquela Corte. Além disso, afasta também quaisquer suspeitas, mesmo que infundadas, sobre a atuação do tribunal.
A transparência é desejável sob todos os aspectos. São avanços como esse do Supremo que vão permitindo o amadurecimento das instituições e o fortalecimento da democracia.
O terceiro aspecto a ser considerado se refere à possibilidade de inspirar outros tribunais do país a fazer o mesmo. Como a resolução assinada por Lewandowski só vale para o STF, não há obrigatoriedade de que outros tribunais, que ainda sejam adeptos da prática do sigilo, decretem o fim das investigações ocultas. Adotar resoluções semelhantes à do Supremo certamente ajudaria a melhorar a imagem da Justiça no que se trata de transparência pública – pesquisa divulgada neste mês pela organização não governamental Artigo 19 apontou o Judiciário como o poder menos transparente do Brasil.
A transparência é desejável sob todos os aspectos. São avanços como esse do Supremo que vão permitindo o amadurecimento das instituições e o fortalecimento da democracia. Colocar luz sobre os atos de autoridades e sobre informações de posse dos órgãos estatais permite que a sociedade, organizada ou não, exerça o controle sobre atividades dos poderes. Afinal, em última instância, o cidadão é quem custeia a máquina e, por essa razão, detém o direito de saber como as autoridades lidam com a coisa pública. Como já dizia o juiz da Suprema Corte Americana Louis Brandeis a respeito da necessidade de transparência, “a luz do sol é o melhor dos detergentes” (para a limpeza das instituições), e não deveria ser diferente, com investigações e processos judiciais.
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