A presidente Dilma Rousseff abriu polêmica com o Tribunal de Contas da União (TCU) em torno de uma decisão do órgão que mereceria dela apenas elogios. Mais que isso: perdeu a oportunidade de se mostrar verdadeira e sinceramente preocupada com o desperdício de verbas e com a corrupção que, com tanta e lamentável frequência, envolvem a execução de obras públicas no país. Faria bem aos indignados brasileiros ouvir da presidente palavras de reconhecimento pelo esforço do TCU órgão que também foi criticado por Lula durante sua passagem pela Presidência de conter aqueles males.
Tudo começou quando o Tribunal de Contas detectou sinais de superfaturamento em obras do governo federal e recomendou que fossem paralisadas. Num total de sete obras em andamento, foram levantadas evidências de que o erário já havia sido pilhado em R$ 480 milhões e que, se as obras não fossem paralisadas para regularização, o prejuízo poderia ultrapassar a casa do R$ 1 bilhão. Dilma considerou a recomendação "um absurdo", pois, segundo declarou à imprensa no Rio Grande do Sul onde uma rodovia em construção apresentou indícios flagrantes de superfaturamento , a paralisação é "algo extremamente perigoso", pois representa custos e "ninguém ressarce o que foi perdido".
Num ponto Dilma está coberta de razão: de fato, por motivos à toa não se deve parar obras destinadas a melhorar a capenga infraestrutura nacional. Seria um absurdo. Mas ainda mais absurdo é fechar os olhos para a roubalheira e manter os trabalhos a qualquer custo. É preciso lembrar, no entanto, que há um nível de absurdo ainda anterior a esse: as estruturas de fiscalização do próprio Executivo mostram-se incapazes e ineficientes (ou mesmo cúmplices) para esclarecer suspeitas e conter já na sua origem os desvios que no mais das vezes se iniciam nos processos de licitação e prosseguem nos costumeiros aditivos. Houvesse esse cuidado, nem sequer haveria necessidade de intervenções rigorosas do TCU.
Mais: na lista dos absurdos deve-se incluir outro, de tanta ou maior gravidade: o de a presidente questionar o papel institucional e legal que a Constituição impõe ao TCU e aos demais tribunais de contas, sejam estaduais ou municipais. É deles a competência de aferir a regularidade dos gastos públicos e recomendar as eventuais sanções decorrentes de seus achados. Como órgãos auxiliares do Poder Legislativo, é certo, cabe a este a palavra final, ritual que pareceu ser desconhecido de Dilma.
Nada disso, porém, exime os administradores da responsabilidade de "fazer mais com menos", de manter foco exclusivo no interesse público e de nunca esquecer do "limpe" as iniciais das cinco palavras contidas no artigo 37 da Constituição Federal, instituídas como princípios irrevogáveis da gestão pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A presidente Dilma parece também não ter atentado para esses preceitos quando deu a entender que, a despeito das irregularidades e das advertências do TCU, as obras não podem ser paralisadas. Seria melhor que sobre elas não pairassem quaisquer mínimas suspeitas.
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