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A presidente Dilma Rousseff abriu polêmica com o Tribunal de Contas da União (TCU) em torno de uma decisão do órgão que mereceria dela apenas elogios. Mais que isso: perdeu a oportunidade de se mostrar verdadeira e sinceramente preocupada com o desperdício de verbas e com a corrupção que, com tanta e lamentável frequência, envolvem a execução de obras públicas no país. Faria bem aos indignados brasileiros ouvir da presidente palavras de reconhecimento pelo esforço do TCU – órgão que também foi criticado por Lula durante sua passagem pela Presidência – de conter aqueles males.

Tudo começou quando o Tribunal de Contas detectou sinais de superfaturamento em obras do governo federal e recomendou que fossem paralisadas. Num total de sete obras em andamento, foram levantadas evidências de que o erário já havia sido pilhado em R$ 480 milhões e que, se as obras não fossem paralisadas para regularização, o prejuízo poderia ultrapassar a casa do R$ 1 bilhão. Dilma considerou a recomendação "um absurdo", pois, segundo declarou à imprensa no Rio Grande do Sul – onde uma rodovia em construção apresentou indícios flagrantes de superfaturamento –, a paralisação é "algo extremamente perigoso", pois representa custos e "ninguém ressarce o que foi perdido".

Num ponto Dilma está coberta de razão: de fato, por motivos à toa não se deve parar obras destinadas a melhorar a capenga infraestrutura nacional. Seria um absurdo. Mas ainda mais absurdo é fechar os olhos para a roubalheira e manter os trabalhos a qualquer custo. É preciso lembrar, no entanto, que há um nível de absurdo ainda anterior a esse: as estruturas de fiscalização do próprio Executivo mostram-se incapazes e ineficientes (ou mesmo cúmplices) para esclarecer suspeitas e conter já na sua origem os desvios – que no mais das vezes se iniciam nos processos de licitação e prosseguem nos costumeiros aditivos. Houvesse esse cuidado, nem sequer haveria necessidade de intervenções rigorosas do TCU.

Mais: na lista dos absurdos deve-se incluir outro, de tanta ou maior gravidade: o de a presidente questionar o papel institucional e legal que a Constituição impõe ao TCU e aos demais tribunais de contas, sejam estaduais ou municipais. É deles a competência de aferir a regularidade dos gastos públicos e recomendar as eventuais sanções decorrentes de seus achados. Como órgãos auxiliares do Poder Legislativo, é certo, cabe a este a palavra final, ritual que pareceu ser desconhecido de Dilma.

Nada disso, porém, exime os administradores da responsabilidade de "fazer mais com menos", de manter foco exclusivo no interesse público e de nunca esquecer do "limpe" – as iniciais das cinco palavras contidas no artigo 37 da Constituição Federal, instituídas como princípios irrevogáveis da gestão pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A presidente Dilma parece também não ter atentado para esses preceitos quando deu a entender que, a despeito das irregularidades e das advertências do TCU, as obras não podem ser paralisadas. Seria melhor que sobre elas não pairassem quaisquer mínimas suspeitas.

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