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 | Waldemir Barreto/Agência Senado
| Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A pauta da reunião desta terça-feira da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados inclui a discussão sobre a Proposta de Emenda Constitucional 227/16, da autoria de Miro Teixeira (Rede-RJ) e que muda as regras sobre a sucessão presidencial caso haja a vacância dos cargos de presidente e vice durante um mandato. Enquanto a Constituição prevê, hoje, eleição direta caso essa vacância ocorra nos primeiros dois anos e eleição indireta, pelo Congresso Nacional, se presidente e vice deixarem os cargos na metade final do mandato, a PEC implantaria a eleição direta se a vacância ocorresse nos primeiros três anos e meio – a eleição indireta só ocorreria se os cargos ficassem vagos no semestre final de mandato. O relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC), deu parecer favorável ao texto.

A PEC, proposta no ano passado, quando o Brasil passou pelo impeachment de Dilma Rousseff e aumentou a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral provocar a vacância dupla pela cassação da chapa vencedora de 2014, volta a ser debatida agora por motivos bem concretos: o enfraquecimento do mandato de Michel Temer com a delação dos irmãos Batista, donos da JBS. Além disso, o TSE retoma em 6 de junho o julgamento da chapa Dilma-Temer (que não tem relação com o caso da JBS). A permanência de Temer no Palácio do Planalto está ameaçada tanto pela Justiça Eleitoral quanto por pedidos de impeachment protocolados na Câmara (embora o presidente da casa, Rodrigo Maia, ainda tenha de decidir se os aceita ou não), sem falar na possibilidade de renúncia, que o presidente descarta veementemente por ora.

Os momentos de crise são aqueles em que o país mais precisa se apegar à sua lei fundamental como guia para sair do perigo

Em qualquer desses casos, a Constituição prevê eleição indireta, pois já estamos na segunda metade do mandato presidencial. O Congresso, no entanto, nunca regulamentou essa eleição, o que teria de ser feito às pressas – e, em um caso extremo, não pelo Legislativo, mas pelo STF. E a previsão constitucional nos lembra de um fato nada agradável: o destino do país estaria nas mãos de um Congresso cuja lisura moral é altamente questionável.

Isso significa que a alternativa, uma mudança constitucional que permita a eleição direta, seria melhor? PECs normalmente têm tramitação lenta, mas nada impede um amplo acordo para dar celeridade à PEC 227/16, dadas as circunstâncias. Seria uma mudança legítima, sem dúvida, pois feita dentro das regras institucionais. Mas o precedente de se alterar as regras do jogo com a partida em curso é perigosíssimo. As acusações de casuísmo seriam inevitáveis, e ainda haveria a controvérsia sobre a aplicação da PEC à situação atual, pois se poderia alegar que a nova regra só valeria para quem fosse eleito pelo menos um ano depois da promulgação do texto, aplicando-se o artigo 16 da Constituição.

A tese da eleição direta, em si, não é ruim – pelo contrário, é melhor que seja o povo a escolher o detentor do cargo máximo do país. No entanto, esse tipo de mudança só poderia ser feita em um tempo de absoluta normalidade institucional, e não em um momento como este. Aproveitar a instabilidade causada pelo enfraquecimento de um governo para mudar as regras é, como dissemos, casuísta e serve apenas a alguns interesses oportunistas. Os momentos de crise são aqueles em que o país mais precisa se apegar à sua lei fundamental como guia para sair do perigo.

Leia também:Promotores da instabilidade (editorial de 24 de dezembro de 2016)

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Por isso, neste momento, em caso de cassação, impeachment ou renúncia de Michel Temer, a via da eleição indireta ainda é a melhor opção, apesar do perfil do Congresso que acabaria elegendo o novo presidente. Não apenas porque a correlação de forças no parlamento torna mais provável o surgimento de um consenso mínimo que confira legitimidade a um eventual sucessor de Temer, mas porque a solução da crise pelos meios já existentes, sem a necessidade de mudanças emergenciais, seria uma forte demonstração de confiança na Constituição e de amadurecimento da nossa política, tão propensa a soluções casuísticas sempre que colocada diante de um impasse.

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