| Foto: Mauro Pimentel/AFP

O número de venezuelanos que cruzam a fronteira com o Brasil aumentou drasticamente nos últimos meses, coincidindo com a deterioração total das condições de vida no país governado ditatorialmente por Nicolás Maduro. Hiperinflação e escassez de alimentos e artigos de higiene levam inúmeras famílias à miséria, e aqueles que têm condição de deixar o país não hesitam em fazê-lo. Colômbia e Brasil são os destinos favoritos pela proximidade, e Boa Vista, capital de Roraima, já recebeu cerca de 40 mil venezuelanos, aumentando a população da cidade em mais de 10%. O governo brasileiro publicou, no início deste ano, uma medida provisória e dois decretos sobre a assistência emergencial aos venezuelanos, reconhecendo a “crise humanitária” na Venezuela e instaurando um Comitê Federal de Assistência Emergencial. Os textos, no entanto, são pouco claros em relação a como tratar, na prática, esses imigrantes.

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Os venezuelanos que fogem para a Colômbia ou para o Brasil são autênticos refugiados, e deveriam ser oficialmente reconhecidos como tais. Ainda que a maioria deles não seja o que consideraríamos “perseguidos” pela ditadura bolivariana, como pessoas com atuação pública de oposição ao regime – o que faria delas um alvo claro da repressão e justificaria não só a condição de refugiado, mas também de asilado político –, a Lei 9.474/1997, que a atual Lei de Migração reconhece como o marco legal que deve ser observado em relação a refugiados, inclui nesta categoria todo aquele que, “devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país”. Ora, diante de uma ditadura que deixa seu povo sem alimento, criando uma situação na qual falta o básico nos hospitais e crianças subnutridas morrem de fome, qualquer pessoa, ainda mais quando é responsável por uma família, buscaria deixar semelhante inferno. Se consideramos refugiados os que fogem de guerras civis no Oriente Médio por quererem apenas sobreviver, não temos como negar esse mesmo status aos venezuelanos que fogem da fome e da miséria provocadas pelo bolivarianismo.

Não há motivo algum para temer o influxo de venezuelanos

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Dar essa possibilidade aos venezuelanos é uma forma de lhes recuperar a dignidade. Isso porque, assim que um indivíduo faz a solicitação de refúgio para si e seus familiares, recebe um protocolo que permite sua permanência no Brasil, com emissão de uma carteira de trabalho provisória, dando a essa pessoa a chance de exercer trabalho remunerado de acordo com as leis brasileiras. E é isso que os venezuelanos querem: poder sustentar dignamente a si mesmos e aos seus, algo que na Venezuela já se tornou impossível pela aguda deterioração da economia. Entre permanecerem amontoados em Roraima, em condições nem sempre dignas (mas ainda melhores que as encontradas em seu país de origem), e tentarem uma vida melhor em outras regiões do Brasil, não há por que acreditar que os venezuelanos não optariam pela segunda alternativa. A sociedade civil tem um papel fundamental na inserção dessas pessoas e suas famílias: igrejas, entidades assistenciais e do setor produtivo são redes que podem ajudar na busca por emprego e realocação.

No entanto, a crise humanitária escancarou uma deficiência do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), que em 2017 recebeu quase 34 mil pedidos de refúgio, sendo metade deles de venezuelanos. O órgão não tinha escritório em Roraima, e foi socorrido pelo Alto Comissariado da ONU para Refugiados (Acnur), que abriu representações em Boa Vista e em Manaus (AM). Para contornar esse problema, o governo brasileiro tem preferido a concessão de residência temporária de dois anos, aplicável a cidadãos de países que fazem fronteira com o Brasil, mas não integram o Acordo de Residência do Mercosul – é o caso da Venezuela. Essa possibilidade existe desde março de 2017, por meio de uma resolução normativa do Conselho Nacional de Imigração. Já a Lei de Migração, sancionada em maio de 2017, ainda prevê o “visto temporário para acolhida humanitária”, mas que depende de regulamentação.

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Ocorre que, para conseguir a residência temporária, o venezuelano precisa abrir mão da solicitação de refúgio. É uma escolha delicada: por um lado, a opção pelo status de refugiado, cujos direitos e deveres estão mais claramente estabelecidos, pode levar anos; por outro, a residência temporária é concedida rapidamente, mas tem uma situação jurídica ainda nebulosa – a resolução normativa de 2017, por exemplo, nada diz sobre a possibilidade de emissão de carteira de trabalho para os detentores da residência temporária. Por isso, na impossibilidade de reforçar a estrutura do Conare para processar mais rapidamente as solicitações de refúgio, a alternativa ideal seria melhorar a regulamentação do visto humanitário e da residência temporária, especialmente no que diz respeito à possibilidade de exercer trabalho remunerado no Brasil, para que não fiquem lacunas e os próprios venezuelanos, bem como seus potenciais empregadores, tenham mais segurança a respeito do que podem ou não fazer.

Não há motivo algum para temer o influxo de venezuelanos: são pessoas que estão fugindo de um regime assassino, em busca de uma chance; não vêm para causar encrenca, nem para alterar fundamentalmente a ordem local (o que é o temor de muitos europeus a respeito dos fluxos de refugiados dos últimos anos); muitos deles são trabalhadores qualificados e, quando o bolivarianismo cair e a democracia retornar à Venezuela, permitindo que as pessoas voltem a viver dignamente, boa parte certamente regressaria à terra natal. A “acolhida humanitária”, descrita na Lei de Migração como um dos princípios e diretrizes que regem a política migratória brasileira, não pode ser apenas palavreado vago: precisa ser concretamente aplicada. Os venezuelanos que fogem do socialismo chavista precisam ser acolhidos como qualquer um de nós gostaria de sê-lo se tivesse de deixar o Brasil caso nosso país vivesse uma destruição semelhante àquela promovida pelo bolivarianismo.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]