O senador Romero Jucá (PMDB-RR), certa vez, usou o termo “suruba” para se referir ao foro por prerrogativa de função, o direito de certas autoridades a serem julgadas apenas por Tribunais de Justiça ou tribunais superiores: “Se acabar o foro, é para todo mundo. Suruba é suruba. Aí é todo mundo na suruba, não uma suruba selecionada”. A julgar pelo andamento da PEC 10/2013, que se propõe a acabar com o foro privilegiado, ainda é impossível saber se a suruba continua como antes, se virou uma “suruba selecionada” ou se é o fim da suruba, hipótese que parece cada vez mais distante.
Quando o senador paranaense Alvaro Dias propôs a mudança na Constituição, sua intenção era a de extinguir o foro privilegiado para todas as autoridades, no caso de crimes comuns. Nos crimes de responsabilidade, no entanto – aqueles definidos na Lei 1.079/50, que ganhou destaque recente na votação do impeachment de Dilma Rousseff –, permaneceria a regra atual. Quando o texto finalmente foi a votação pela primeira vez no Senado, já havia uma mudança: os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal teriam direito ao foro privilegiado mesmo nos crimes comuns. Essa versão foi aprovada com os votos de 75 senadores – nenhum foi contrário. Naquele mesmo dia, o Senado também tinha aprovado a lei do abuso de autoridade, cujo texto dá margem para réus e investigados processarem juízes, promotores e procuradores. Estariam os políticos pensando em se colocar voluntariamente nas mãos de autoridades locais, que em tese estariam mais sujeitos a pressões, especialmente nos rincões mais esquecidos do país?
O truque da PEC está em determinar que senadores e deputados só iriam presos após sentença transitada em julgado
Mas foi a segunda votação, ocorrida na última quarta-feira, 31 de maio, que escancarou o plano de muitos dos senadores. O relator, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) fez alterações que ele mesmo chamou de “lamentáveis”, mas que seriam a única forma de “destravar” o andamento da PEC. O vice-presidente da República foi incluído no rol das exceções, mas o verdadeiro escândalo está na emenda segundo a qual senadores e deputados federais não podem ser presos antes da condenação transitada em julgado.
Qual é o truque? Se hoje um processo contra um deputado federal ou senador já começa correndo no Supremo Tribunal Federal, com a PEC do Foro esses processos começarão na primeira instância e seguirão todo o seu calvário de recursos a instâncias superiores até chegar, provavelmente, ao mesmo STF. Ou seja, durarão muito mais tempo, com o risco de prescrição – e, portanto, de impunidade, aumentando consideravelmente. Isso sem falar na diferença criada entre parlamentares, que só irão presos após a condenação pelos tribunais superiores (com exceção de casos de flagrante ou crimes inafiançáveis), e os demais brasileiros, para quem vale a decisão do Judiciário segundo a qual o cumprimento da pena começa com a condenação em segunda instância. E, mesmo se um parlamentar for preso em flagrante e por crime inafiançável, ele só irá preso se a casa legislativa a que pertence autorizar a prisão, ou seja, a PEC mantém a redação atual do artigo 53 da Constituição. Não surpreende que essa versão tenha sido aprovada também por unanimidade, com 69 votos a zero.
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Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados, onde a prioridade, de acordo com deputados ouvidos pela imprensa, é a reforma da Previdência. A PEC do Foro ficaria para o segundo semestre, portanto. Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal analisa o alcance do foro privilegiado nos moldes atuais: quatro ministros já votaram para que a prerrogativa de foro valha apenas para crimes cometidos durante o exercício do mandato e que estejam diretamente relacionados ao exercício do cargo, mas Alexandre de Moraes pediu vista. É bem possível que essa decisão venha antes de a Câmara decidir sobre esta PEC que pode até derrubar o foro, mas certamente mantém o privilégio.
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