Mais uma vez, por trás das melhores intenções escondem-se armadilhas que ameaçam a vida humana. Depois da Lei 12.845/2013, que sem usar a palavra “aborto” uma única vez foi responsável por abrir ainda mais brechas para a interrupção da gravidez realizada em hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS), um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende ampliar o financiamento para essa prática – e, novamente, sem usar o termo, que certamente teria chamado a atenção de parlamentares mais atentos e comprometidos com a vida.
O Projeto de Lei 7.371/2014, de autoria da CPI da Violência Contra a Mulher, começou sua tramitação no Senado, em 2013, e foi aprovado por aquela casa no ano seguinte. Ele cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, “destinado a financiar as ações da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres”, que inclusive poderá contar com doações estrangeiras. O pulo do gato está no artigo 3.º, que enumera as aplicações do dinheiro deste fundo, o que inclui “I – implantação, reforma, manutenção, ampliação e aprimoramento dos serviços e equipamentos previstos na Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres” e “II – formação, aperfeiçoamento e especialização dos serviços de garantia de direitos e assistência às mulheres em situação de violência, bem como prevenção e combate à violência”.
O país precisa urgentemente de mecanismos de combate à violência contra a mulher e de amparo às vítimas
O palavreado parece neutro, mas só até lembrarmos que a Lei 12.845/2013 inclui, no atendimento “obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS”, a “profilaxia da gravidez” (como se gravidez fosse uma doença) e o “fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis” – a expressão “direitos legais” é constantemente usada para se referir ao aborto em caso de estupro, contrariando a lei brasileira, que não permite nenhum “direito ao aborto”, limitando-se a não puni-lo nos casos previstos no Código Penal ou assim determinados pelo Supremo Tribunal Federal. Um dos efeitos da Lei 12.845, é preciso lembrar, foi a ampliação, de 200 para cerca de 6 mil, do número de estabelecimentos obrigados a realizar abortos para as mulheres que alegarem terem sofrido uma “relação sexual não consentida” – o texto da lei, de forma preocupante, não incluiu a possibilidade de objeção de consciência no caso das instituições confessionais.
Juntando os pontos, fica evidente que o PL 7.371/2014 abre caminho para que ainda mais recursos governamentais, além do dinheiro proveniente de ONGs e fundações internacionais promotoras do aborto (um negócio milionário, diga-se de passagem), sejam usados para a eliminação de seres humanos indefesos e inocentes, para o “esclarecimento” das mulheres a respeito desse “direito” e para o “aprimoramento dos serviços e equipamentos” destinados a esse fim. Daí a importância de que o texto seja emendado na Câmara para deixar claro que nenhum centavo deverá ser destinado a qualquer iniciativa que envolva a prática do aborto – pelo menos um parlamentar, o paranaense Diego Garcia, já manifestou a intenção de incluir essa ressalva no texto legal.
Não é necessário que o PL 7.371 seja descartado em sua totalidade; o país precisa urgentemente de mecanismos de combate à violência contra a mulher e de amparo às vítimas de um crime tão cruel. A Lei 12.845 teria sido uma ótima lei se Dilma Rousseff tivesse vetado os trechos que criam brechas para o aborto, mas não foi o que ocorreu. Da mesma forma, com as alterações necessárias, o PL 7.371 pode cumprir sua verdadeira função, em vez de servir de cavalo de Troia do abortismo nacional e internacional. Fazer da mulher vítima de violência a coautora de uma nova violência está muito distante do cuidado e atenção de que ela necessita.
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