A atual Constituição Federal foi aprovada em 5 de outubro de 1988 – há 30 anos, que serão comemorados em outubro próximo. A base da organização política, econômica, social e jurídica do país é o texto constitucional primário e suas 105 emendas aprovadas desde sua aprovação até hoje. De lá para cá, o mundo mudou, o Brasil mudou, a realidade econômica se alterou profundamente e, sobretudo, a revolução tecnológica seguiu seu curso e está em um ponto de alta velocidade. As mudanças ocorrem com tal rapidez que as nações não escapam de decidir como modernizar suas leis e as regras de convívio social, incluindo a vida econômica e o sistema produtivo. É nesse cenário que o Brasil pôs em vigência, no dia 11 de novembro do ano passado, algumas mudanças na legislação trabalhista que, embora não tenham sido radicais, mereceram o nome de “reforma trabalhista”.
As mudanças foram feitas sob tensão política e até hoje existe oposição a aspectos das novas regras trabalhistas, inclusive na Justiça do Trabalho, como mostrou a rebeldia de alguns juízes que prometeram não aplicar as normas aprovadas, embora elas tenham sido debatidas e votadas no foro correto: o Poder Legislativo. Em larga medida, segmentos dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho se colocaram contra as mudanças sob o argumento de que elas contrariariam normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e iriam precarizar o trabalho. O fato é que, em um mundo de mudanças rápidas e profundas, a realidade impõe atualização das leis que regulam as relações entre o trabalho e o capital, o que não implica impor condições desumanas já vencidas.
Não se vislumbram os problemas suscitados pelos opositores das mudanças
Vale lembrar que a CLT é um conjunto de regras trabalhistas produzidas em 1943, antes do fim da Segunda Guerra Mundial, numa época em que o Brasil era um país eminentemente rural, com setor industrial incipiente e setor de serviços raquítico para o tamanho do país e de sua população. Um exemplo do quão alta é a velocidade das mudanças mundiais é o fato de a Revolução Industrial estar completando apenas 200 anos e o Manifesto Comunista, que criticava as más condições do trabalho urbano, ter sido publicado em fevereiro de 1848, há somente 170 anos, uma época em que não havia eletricidade, água encanada, motor a combustão, indústria do petróleo, rádio, telefone etc. Esses eventos da história, entre outros, estão na origem da organização sindical que permeou o mundo entre os anos 1850 e a Segunda Guerra Mundial, encerrada em 1945.
Olhando tudo o que o mundo fez em matéria de revolução tecnológica e crescimento econômico nos 100 anos desde o Manifesto Comunista e a publicação, em 1845, do livro A Situação da Classe Trabalhadora na Inglaterra, de Friedrich Engels, constata-se que a velocidade das mudanças é tão grande que uma legislação trabalhista elaborada há 75 anos, ainda que tenha passado por certas modificações, claramente não é mais capaz de dar conta das relações entre o trabalho e o capital em uma sociedade complexa como a brasileira. Ademais, a profundidade e a velocidade das mudanças tecnológicas e dos usos e costumes se aceleraram nos últimos 40 anos, fazendo que a CLT baseada na economia industrial incipiente dos anos 1940 viesse a se tornar obsoleta rapidamente.
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As mudanças introduzidas na legislação trabalhista no fim do ano passado mantiveram a estrutura básica da CLT, não retiraram obrigações de respeito à dignidade do ser humano e não cancelaram direitos trabalhistas financeiros, apenas flexibilizaram determinadas regras de contratação, dispensa, jornada, terceirização e respeito à vontade manifestada em acordos firmados sob o interesse das partes. Cinco meses após a entrada em vigor da nova legislação, não se vislumbram os problemas suscitados pelos opositores das mudanças. Pelo contrário, a impressão é que as novas regras começam a mostrar que vieram para contribuir com a melhoria do mercado de trabalho e com o estímulo à contratação. Embora pequena, a reforma indica que seus efeitos atuarão a favor do que mais o Brasil precisa: elevar o nível geral de emprego formal. E, se alguma distorção surgir no caminho, ajustes poderão ser feitos.
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