Ainda há muito a se fazer para que o país alcance um resultado ideal no que se refere à transparência e ao acesso a dados públicos
O mês de maio poderia ser comemorado no Brasil como o mês da transparência pública. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 4 de maio de 2000. A Lei Complementar 131, que aumenta a transparência da execução orçamentária, é de 27 de maio de 2009. E a Lei de Acesso à Informação Pública completa um ano de validade hoje. Todas as três leis citadas trazem dispositivos que ampliam a transparência e o acesso a dados públicos. Entretanto, falta muito ainda para que o país chegue a resultado ideal no que diz respeito a esse tema.
A título de exemplo, reportagem da Gazeta do Povo publicada na última terça-feira mostrou que ainda é restrito o número de prefeituras do estado que publicam na internet os dados atualizados de receitas e despesas públicas apenas 20% dos municípios paranaenses com menos de 50 mil habitantes divulgam essas informações. A LRF, a Lei Complementar 131 e a Lei de Acesso impõem às instituições uma série de desafios a serem vencidos a fim de cumprir com o dever constitucional e legal da transparência pública.
O primeiro desafio das instituições brasileiras é avançar naquilo que se convencionou chamar de "transparência ativa". O termo consta da regulamentação da Lei de Acesso que foi implementada pela União, e se refere a todas as informações classificadas como não sigilosas e que devem ser fornecidas nos sites governamentais sem que o cidadão precise exigi-las.
O segundo desafio é apresentar dados atualizados. De nada adianta o poder público tornar disponíveis informações velhas. Elas são de pouca ou nenhuma valia. É preciso haver um esforço do poder público de manter suas bases de dados atualizadas para o uso do cidadão. Se isso não acontece, na prática inexiste a transparência.
Mas também não adianta que os sites tragam uma vasta quantidade de informações atualizadas se elas não forem apresentadas de forma facilmente compreensível. O terceiro desafio é justamente o comprometimento do poder público com a simplicidade na apresentação dos dados. É necessário que sejam publicados de forma didática.
O quarto desafio é fornecer os dados em formato aberto, ou seja, de modo que possam ser retrabalhado por computador. Isso permitirá que a comunidade de desenvolvedores e de designers de informação criem outros usos para os dados públicos. Vai estimular a criatividade dos cidadãos e permitir que novos serviços e produtos, originados a partir de bases de dados dos governos, passem a existir.
Há, ainda, um quinto desafio que não diz respeito diretamente à atuação do poder público, mas que precisa ser estimulado. A Lei de Acesso, em seu artigo 2.º, determina que toda entidade que receba recursos públicos tem o dever da transparência. Portanto, cabe aos governos, em especial por meio de seus órgãos de controle, reforçar o cumprimento da lei por parte de partidos políticos, organizações não governamentais e fundações. Os valores repassados a essas entidades chegam a bilhões de reais e é preocupante o fato de pouco se saber como tais recursos são aplicados.
Há duas formas de superar esses desafios. A primeira é esperar que o poder público resolva-os por iniciativa própria. A segunda é estimular os cidadãos a participar ativamente da fiscalização da transparência das instituições. A primeira via tem a desvantagem de ser muito lenta, já que depende exclusivamente da boa vontade da administração pública. A segunda, por outro lado, pode render frutos importantes nesse processo de abertura do Estado.