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editorial

Os limites da indignação

Polícia e professores, reforçados por outros servidores públicos, entraram em confronto na manhã desta terça-feira, dia 28, no Centro Cívico. Os trabalhadores estavam reunidos na Praça 19 de Dezembro e se deslocaram até a Praça Nossa Senhora da Salete com um caminhão de som. Aparentemente, o estopim para o conflito foi a tentativa de seguir com o veículo na direção do Palácio Iguaçu e da Assembleia Legislativa. Os policiais usaram bombas de efeito moral, jatos de água e spray de pimenta contra os manifestantes, deixando oito feridos.

Não é nosso objetivo, neste momento, analisar o projeto de lei que pretende alterar regras da Paranaprevidência e contra o qual professores e demais servidores protestam no Centro Cívico. Nem pretendemos agora analisar as alegações de sindicalistas e governo a respeito da retomada da greve dos professores – os docentes dizem que o Executivo estadual teria descumprido itens do acordo feito em março. Mas há uma questão igualmente importante, que diz respeito às convicções democráticas de cada um, e que se aplica ao momento delicado por que passa o Paraná: quais são os justos limites da indignação popular? Até onde é possível ir quando os representantes do povo não agem de forma condizente com o que se deseja?

Ainda que se tratasse da mais ilegítima das causas, impedir uma votação de ocorrer é um atentado à ordem democrática

Infelizmente, o Poder Legislativo (seja municipal, estadual ou federal) toma, sim, decisões equivocadas e lamentáveis – no último domingo, por exemplo, a Gazeta do Povo criticou a própria Assembleia Legislativa por livrar Nelson Justus de um processo disciplinar. Diante de situações como essas, a população tem todo o direito de se indignar. Também os professores e demais servidores públicos, ao analisar o projeto da Paranaprevidência e concluir que ele é nocivo a seus interesses, podem manifestar sua oposição ao texto e à maneira como os deputados vêm conduzindo sua tramitação (o projeto corre em regime de urgência). E isso não exclui a manifestação em espaços públicos como maneira de se fazer ouvir e de chamar a atenção de outras parcelas da sociedade, desde que respeitadas as disposições legais que regem este tipo de protesto. Os problemas começam quando a própria entidade que representa os professores manifesta a intenção de empregar todos os meios possíveis para que o resultado final saia a seu gosto.

No dia 23, o site da APP-Sindicato informava que “a categoria vai parar as atividades nos dias em que o projeto for a votação na Alep. O objetivo é impedir a votação e convencer deputados(as) de que a proposta apresentada pelo governo não contempla a pauta dos(as) servidores(as)”. Na segunda-feira, a entidade publicou, sob o título “categoria vai para o embate!”, falas de professores dispostos a “enfrentar tudo o que for preciso”. Trabalhar para convencer deputados é algo perfeitamente legítimo dentro do jogo democrático. Mas impedir uma sessão de ocorrer também seria aceitável? Talvez os próprios professores não estejam se dando conta da gravidade de uma postura que ameaça o uso da força para impedir uma votação caso ela se encaminhe para um desfecho indesejado.

Ainda que se tratasse da mais ilegítima das causas, impedir uma votação de ocorrer é um atentado à ordem democrática, especialmente quando se trata de criar um clima permanente de ameaça, como vem ocorrendo no caso do projeto da Paranaprevidência. Foi justamente esta ameaça que a presidência da Assembleia Legislativa invocou ao buscar – e conseguir – o mandado proibitório para impedir que o público tivesse acesso às galerias da Alep (embora uma liminar posterior, na terça-feira, tenha garantido o direito dos manifestantes de assistir às sessões), e que motivou a convocação de centenas de policiais para isolar o entorno da Alep. Pode-se argumentar que o debate público sobre o tema foi insuficiente e que o governo, ao determinar o bloqueio do Centro Cívico, também fechou portas de diálogo que poderia ter mantido abertas, mas tomar providências para manter o funcionamento normal das instituições democráticas é um direito do poder público.

Além disso, a democracia oferece outros recursos institucionais legítimos a quem se julgar prejudicado por ações do Executivo ou do Legislativo. O recurso à Justiça é o mais evidente deles, e nos parece insensato que a APP prefira falar em impedir votações que em recorrer ao Judiciário caso o projeto seja aprovado. Esta, sim, seria uma demonstração de adesão ao jogo democrático digna dos profissionais responsáveis pela formação de nossas crianças e adolescentes.

Esta quarta-feira é o dia decisivo para o projeto, com uma nova reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia às 13h30 e, só depois, a segunda votação em plenário do projeto da Paranaprevidência. Prevalecendo as decisões judiciais proferidas até o momento, os servidores estarão nas galerias. Se na terça-feira já houve confronto por causa de um carro de som, quaisquer temores relativos à sessão desta quarta certamente não são infundados. No entanto, por mais que os ânimos estejam acirrados de ambos os lados, ainda há tempo de baixar as armas, buscar o entendimento e, acima de tudo, respeitar as instituições.

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