Após décadas de ansiosa espera por tantos quantos, há muito se mostram cansados da carga exorbitante e da barafunda de impostos, taxas e contribuições que fazem do sistema tributário brasileiro um dos mais complexos e caros do mundo, deve finalmente entrar em votação na Câmara Federal, na próxima quarta-feira, o projeto de reforma tributária apesar da declarada resistência de governadores e secretários da Fazenda de 16 estados, que pressionam politicamente para que seja adiada para depois da presente grave crise financeira internacional isto é, para um tempo impossível de se prever.
Temem os governadores, dentre os quais se alinha o do Paraná, que o projeto, da maneira como foi concebido pela comissão especial criada na Câmara, redunde em perda de receita para estados e municípios. Aparentemente, trata-se de uma justa preocupação, pois a eventual diminuição da arrecadação pode representar sérias dificuldades para a manutenção rotineira das custosas máquinas públicas e, mais, comprometer por completo a sua capacidade de investimento.
Entretanto, tais temores não foram suficientemente demonstrados pelos interessados no adiamento. Fatores ainda imponderáveis, dentre os quais os deflagrados pela própria crise, não permitem tecnicamente sentenciar que a reforma será realmente prejudicial aos estados e municípios. O que de fato se sabe é que ela, para o conjunto da economia nacional, é absolutamente necessária. Aliás, ao contrário do que dizem os opositores, tornou-se ainda mais urgente exatamente em razão da crise.
Atualmente, empresas e pessoas físicas defrontam-se com nada menos de 57 tributos, que não raro se sobrepõem e se desdobram em numerosas alíquotas e diferentes situações, quer dos pontos de vista geográfico e das categorias de produção, quer do ponto de vista da variedade dos entes destinatários dos recolhimentos. De um lado, a complexidade do sistema dificulta, sobrecarrega e encarece a burocracia interna das empresas; de outro, facilita a sonegação. A reforma proposta, muito embora certamente sujeita ainda a aperfeiçoamentos, procura superar tais problemas.
Em primeiro lugar (e esta é a primeira de suas características mais importantes), a reforma tal qual foi proposta unifica a legislação do ICMS, hoje tão sujeita a especificidades estaduais e principal fator das "guerras fiscais" com efeitos deletérios que a ela dedicam-se. Outra providência bem-vinda é a drástica redução no número de tributos. E uma terceira, a eliminação da sobreposição de impostos isto é, de tributos que absurdamente recaem sobre outros tributos, como é o caso, hoje, da Cofins, cuja incidência é calculada após a imposição do ICMS.
São claros, portanto, os objetivos gerais: simplificação para facilitar a vida das empresas, eliminação da bitributação, desoneração dos investimentos e melhoria das condições de competitividade dos produtos brasileiros destinados à exportação. Como objetivo colateral, mas não menos importante, como concebida, a reforma permitirá um controle mais efetivo da sonegação. São qualidades suficientes para que a arrecadação não diminua e, ao mesmo tempo, para que se abra espaço para a redução da carga tributuária. E mais ainda: para que melhore o desempenho da própria economia.
Trata-se, portanto, em termos gerais, de um projeto que precisa ser examinado e votado com a maior brevidade possível. Nesses tempos nebulosos de crise recessiva é claro que é importante socorrer bancos honestos para que não quebrem, liberar linhas de crédito para que a produção não pare, intervir no câmbio para que as relações comerciais não se desequilibrem, mas ainda mais importante é dotar o país de um sistema tributário burocraticamente mais leve, socialmente mais justo e economicamente mais eficaz.