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Editorial

O significado do decoro

 | Luís Macedo/Câmara dos Deputados
(Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados)

Parlamentares cujas atitudes denigrem sua própria atividade parecem ser cada vez mais onipresentes. Em julho deste ano, senadoras de partidos de esquerda se apossaram da Mesa Diretora do Senado para impedir a sessão legislativa que votaria a reforma trabalhista. Volta e meia, deputados trocam sopapos e empurrões no plenário da Câmara ou em reuniões de comissões. E não se pode esquecer o terrível episódio da cusparada de Jean Wyllys (PSol-RJ) em Jair Bolsonaro (então no PSC-RJ), no dia da votação pela admissibilidade do processo de impeachment contra Dilma Rousseff, em abril do ano passado. Wyllys chegou a justificar o ato por meio de suas contas em mídias sociais.

Mas não é apenas no Poder Legislativo que tais episódios ocorrem – um caso emblemático aconteceu recentemente no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quando o desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco agrediu um outro desembargador. Pacheco entrou, por uma porta lateral, em uma sessão da 2.ª Câmara Criminal – à qual ele não pertence, motivo pelo qual sua presença ali era indevida – e acertou “uma forte palmada nas costas” e “dois tapas no lado esquerdo da face”, conforme o registro da ata da sessão. Pacheco ainda fez ameaças verbais: “Eu te arrebento, certo? Cuidado comigo”, disse. Tudo antes que a vítima pudesse esboçar qualquer reação, na presença de advogados e outras testemunhas. A alegação do agressor foi a de que o desembargador agredido teria feito uma menção ao uso irregular, por parte da esposa de Pacheco, de uma vaga para portadores de deficiência no estacionamento do TJ-PR.

A autoridade não é um fim em si, nem existe para a promoção pessoal ou satisfação dos próprios interesses, e sim para o serviço ao cidadão

O que une todos esses casos não é apenas o destempero ou a mentalidade autoritária dessas autoridades, mas também a impunidade. O Conselho de Ética do Senado simplesmente arquivou a denúncia contra as senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Fátima Bezerra (PT-RN), Ângela Portela (PDT-RR) e Regina Sousa (PT-PI). Na Câmara, Wyllys escapou com uma inócua “censura por escrito”, quando o relator do caso na Comissão de Ética tinha proposto a suspensão do parlamentar por 30 dias. No caso do TJ, a vítima e Pacheco assinaram um acordo no qual o desembargador agredido abria mão de tomar providências nas áreas criminal, cível e administrativa; mas, independentemente do acertado entre os dois magistrados, a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça diz que o presidente do tribunal, “quando tiver ciência de irregularidade, é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos” cometidos por desembargadores. O material teria de ser enviado ao CNJ, que decidiria o caso – Pacheco estaria sujeito até mesmo a aposentadoria compulsória por “proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”, segundo a mesma Resolução 135. No entanto, o acordo e uma carta pedindo desculpas pela agressão foram considerados suficientes, pela cúpula do TJ, para não tomar nenhuma atitude contra Pacheco.

O “decoro” não é uma expressão vazia, relacionada ao uso de “excelências” e “meritíssimos”, ou de salamaleques associados a cada cargo. Trata-se da dignidade exigida de cada pessoa detentora de autoridade, da consciência de que essa autoridade não é um fim em si, nem que existe para a promoção pessoal ou satisfação dos próprios interesses, e sim para o serviço ao cidadão e para o fortalecimento da instituição à qual essa pessoa pertence. Quando autoridades negam a própria essência de sua atividade ou resolvem suas diferenças pela agressão física, sem sofrer uma punição proporcional à gravidade de seu ato, as instituições são rebaixadas e a porta para novos episódios como esses fica escancarada.

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