Na sexta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux mandou suspender todas as ações judiciais que tramitam nas instâncias inferiores da Justiça contra o tabelamento do preço do frete rodoviário – uma providência adotada pelo governo federal em medida provisória e que tinha sido reivindicada pelos caminhoneiros na greve de maio. O ministro ainda marcou para a próxima quarta-feira uma audiência com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Ministério dos Transportes e representantes do setor de transporte de cargas e do agronegócio, um dos mais prejudicados pelo tabelamento do frete. Tudo para consertar um problema que o governo criou quando se curvou a demandas corporativistas e recorreu a expedientes cujo fracasso está suficientemente consolidado na história do país.
O preço do frete estava em queda por razões muito simples: um enorme aumento na oferta seguido por uma queda na demanda pelo transporte rodoviário. O governo Dilma Rousseff ofereceu inúmeras facilidades para a aquisição de caminhões, e apenas esse aumento no número de veículos rodando já seria suficiente para que o frete começasse a baixar, já que a competição no setor havia aumentado. Mas a recessão em que a política econômica petista lançou o Brasil atacou também o lado da demanda: com a recessão, o volume de cargas a transportar caiu, e o desequilíbrio se acentuou, com caminhões demais para carga de menos.
Em vez de agir como mediadora, a ANTT assumiu um papel de interventora que jamais deveria ser o seu
Enfraquecido politicamente, o governo federal cedeu às demandas dos caminhoneiros, que pediam a intervenção do Planalto. Na MP 832, o presidente Michel Temer deu à ANTT o poder de estabelecer os preços mínimos para o frete, o que foi feito pela Resolução 5.820, publicada em 30 de maio. Além do tabelamento – que, segundo o setor produtivo, chegou a triplicar o frete em alguns casos –, o produtor também passou a ser obrigado a remunerar o transportador pelo trajeto de volta, mesmo que o caminhão trafegue vazio.
Como era de se esperar, entidades ligadas à indústria e ao agronegócio reagiram imediatamente, indo à Justiça. A ANTT chegou a divulgar uma nova tabela, mas, após pressão dos caminhoneiros, o ministro dos Transportes recuou, interferindo na autonomia da agência e determinando que ela restaurasse os valores originais da Resolução 5.820 e alongando o impasse. Até sexta-feira, segundo a AGU, havia 53 ações judiciais contra a resolução da ANTT. A preocupação com a insegurança jurídica derivada de eventuais decisões divergentes foi usada como Fux como argumento para suspender todas as ações e convocar a audiência.
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Nossas convicções: Livre iniciativa
A Constituição de 1988 consagra a livre concorrência como um dos pilares da ordem econômica nacional. E a defesa desse princípio está bem clara na Lei 10.233/2001, que criou a ANTT. O artigo 43, por exemplo, diz que “A autorização (...) apresenta as seguintes características: (...) II – é exercida em liberdade de preços dos serviços, tarifas e fretes, e em ambiente de livre e aberta competição”. Já o artigo 45 afirma que “Os preços dos serviços autorizados serão livres, reprimindo-se toda prática prejudicial à competição, bem como o abuso do poder econômico”. Ao publicar tabelas de preços mínimos para o frete, a agência nega uma de suas finalidades e, em vez de agir como mediadora em negociações livres entre caminhoneiros, transportadoras e setor produtivo, assume um papel de interventora que jamais deveria ser o seu.
Controles de preços são uma tentação em que sucessivos governos recentes caíram, desde os tabelamentos amplos, gerais e irrestritos da era Sarney até as canetadas de Dilma que interferiram nos preços da energia elétrica ou dos combustíveis. Em todos os casos o resultado foi desastroso, e com o tabelamento do frete não seria diferente, com prejuízos para o setor produtivo e atrasos nas exportações. A ação do STF pode servir ou para complicar ainda mais a situação, aumentando a interferência estatal, ou estimular uma negociação saudável entre as partes, restaurando a liberdade. Essa oportunidade de corrigir o erro causado pela pressa e pela fraqueza do Planalto não pode ser desperdiçada.