Uma alteração tão simples quanto poderosa em defesa da vida humana passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na semana passada, com a aprovação da PEC 164/2012. Ela acrescenta, no caput do artigo 5.º da Carta Magna, apenas três palavras por meio das quais seria garantida “aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção”. Uma expressão curta, mas suficiente para despertar a rejeição de militantes e formadores de opinião defensores do direito ao aborto, e que passaram a disparar todo tipo de falácia contra o texto.
Durante a Assembleia Constituinte que redigiu a Carta de 1988, os constituintes decidiram não inserir a expressão “desde a concepção” no trecho sobre o direito a vida por considerá-la uma redundância; a conclusão de que a vida estava protegida desde seu instante inicial estava implícita, já que o nascituro é um ser vivo, da espécie humana. O tempo, no entanto, mostrou que os constituintes teriam feito bem em aceitar a redundância: os últimos 36 anos foram marcados por inúmeras tentativas de legalizar o aborto no Brasil – quando não totalmente, ao menos em alguns casos ou períodos da gestação –, tanto no Legislativo quanto no Judiciário. Uma dessas tentativas está em curso neste momento, por meio da ADPF 442, que já tem um voto favorável à liberação do aborto no primeiro trimestre de gravidez e só depende da vontade do presidente da corte, Luís Roberto Barroso, para voltar à pauta.
A PEC 164 garante que jamais o Brasil verá o aborto legalizado ou descriminalizado em qualquer circunstância, mas não muda os casos em que o crime deixa de ser punido
Compreende-se a revolta do abortismo, já que explicitar na Constituição a proteção da vida nascente fecharia todas as portas a quaisquer tentativas de legalização ou descriminalização. Por isso, não surpreende que, em sua campanha contra a PEC 164, os militantes estejam recorrendo especialmente à falácia pela qual o texto aprovado na CCJ acabaria com um suposto direito ao “aborto legal”. Aqui, será preciso insistir novamente no equívoco desta expressão, pois, desde que o atual Código Penal entrou em vigor, o aborto nunca foi legal no Brasil; o que ocorre é que, por motivos humanitários ou de política penal (e que consideramos bastante razoáveis), decidiu-se não impor pena à mulher que abortou após ter sido violentada, ou em uma situação na qual enfrentasse risco de vida – circunstâncias às quais o STF acrescentou, em 2012, a gestação de feto anencéfalo. Em ocasiões anteriores, a Gazeta do Povo já explicou, usando outros exemplos tirados do Código Penal, a diferença entre o “não se pune” (a expressão usada pelo legislador para se referir a certos casos de aborto) e o “não constitui crime” (a expressão que ele teria usado caso desejasse legalizar a prática nesses casos).
Em nenhum momento a PEC 164 altera o Código Penal. Ela apenas garante que jamais o Brasil verá o aborto legalizado ou descriminalizado em qualquer circunstância, mas não muda os casos em que o crime deixa de ser punido, nem impede que futuramente o legislador acrescente novos casos a essa lista. O que, isso sim, a PEC 164 faz é escancarar o absurdo pelo qual dinheiro do contribuinte é usado para que, em instalações públicas, seja cometido o crime bárbaro da eliminação de um ser humano indefeso e inocente, com direito até mesmo a cartilhas governamentais de orientação mostrando como o crime deve ser cometido e documentado, sob o enganoso rótulo de “aborto legal”. A este propósito, aliás, é preciso também ressaltar que de forma alguma preferimos que abortos sejam realizados em condições precárias: o objetivo é que não seja realizado aborto nenhum; que se preservem as duas vidas, a da gestante e a do bebê; e que se dê total prioridade à melhor alternativa nos casos em que a mãe (de forma bastante compreensível) não queira criar um filho que é fruto de violência: o encaminhamento para a adoção.
A aprovação da PEC 164 na CCJ é uma primeira vitória em uma guerra que ainda promete ser longa e difícil, como se sabe pela resistência a outros projetos, como o Estatuto do Nascituro e o PL 1.904/24, que tenta coibir o horror do aborto tardio. Embora numericamente minoritário, o abortismo é bastante vocal e conta com uma rede de apoio que vai de setores da opinião pública a membros da cúpula do Judiciário nacional. Que os parlamentares defensores da vida não se intimidem e sigam lutando com boas armas para fazer do Brasil um país onde mãe e filho sejam protegidos e amparados pelo Estado e pela sociedade.
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