O resultado do leilão para cobrança de pedágio de rodovias federais, realizado na terça-feira, foi considerado espantoso pelos paranaenses, que há dez anos usam estradas concedidas à administração da iniciativa privada. O motivo do espanto foi o fato de a empresa espanhola OHL que abocanhou os mais cobiçados trechos, incluindo os das BRs 116, 376 e 101, que cortam o Paraná , ter apresentado proposta de tarifa 65% inferior àquela fixada como máxima pelo edital baixado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Graças a esse desconto, em vez de um valor próximo dos R$ 2,754 previstos, os futuros usuários pagarão R$ 1,028 em cada uma das cinco praças de pedágio a serem instaladas entre Curitiba e Florianópolis. No total, portanto, R$ 5,14 por 382 quilômetros de asfalto.
O valor contrasta enormemente com os R$ 10,90 que veículos de passeio gastam por uma viagem de 80 quilômetros entre Curitiba e Paranaguá. Se a proporção fosse obedecida, ou a viagem a Florianópolis custaria absurdos R$ 51,70 ou a até Paranaguá teria de ficar em R$ 2,90. É claro, se a questão pudesse de fato se resumir a tal simplicidade, não faltariam razões para espanto e até para revolta. O exame mais sereno das razões da disparidade nos leva, no entanto, a buscar explicações na diferença entre os modelos de concessão usados numa situação e noutra. No caso das estradas paranaenses privatizadas em 1997, venciam a licitações as empresas que fizessem a melhor oferta em termos de rodovias pelas quais assumiriam a responsabilidade sem cobrança de pedágio. Assim, por exemplo, a concessionária que administra o trecho pedagiado de 80 quilômetros entre Curitiba e Paranaguá é também responsável por três outros trechos livres de cobrança: a Alexandra-Matinhos, a antiga Rodovia das Praias e a que liga a BR-277 a Morretes e Antonina.
Além disso, o valor do pedágio foi estabelecido de acordo com o volume de obras definidas pelo próprio poder concedente, isto é, o governo do Paraná. Quanto mais obras e mais custosas fossem, maior a tarifa. Este modelo é que, em sentido contrário, justificou um acordo de redução de tarifa firmado em 2004 com duas concessionárias do Paraná: os valores diminuíram, mas, em compensação, obras foram suprimidas. Por essa razão, uma das concessionárias foi desobrigada de fazer parte da duplicação da BR-277 entre Cascavel e Foz do Iguaçu. O modelo colocado em prática agora pelo governo federal é mais simples. Como não impõe obrigações suplementares às empresas, venceram as que ofertaram as menores tarifas.
A espantosa diferença de valores praticados nos dois modelos de concessão evidencia um ponto: é essencial que haja transparência na prestação de contas para que os usuários possam julgar se o custo maior está sendo revertido em benefício da conservação, das condições de segurança ou da ampliação das estradas paranaenses.
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