A retomada do crescimento em base sustentável passa pela reinvenção do governo para ajustar o tamanho do Estado às dimensões viáveis para nossa sociedade; tornando a máquina pública gerenciável. Essa meta para um planejamento estratégico de alto nível impõe o corte de tributos e de despesas, começando pela aceitação da Emenda 3, que colocou um freio no arbítrio dos fiscais fazendários em desconsiderar a personalidade jurídica das empresas de serviços de natureza especializada.
Esse excesso vinha transcorrendo há anos, sob protestos tímidos de entidades de contabilistas e outras. Por ele, ao se depararem com a presença de consultores especializados constituídos em firmas autônomas dentro do recinto de empresas maiores, agentes do fisco lavravam termo de infração e aplicavam multas pesadas para ambas as partes. Arbitravam que a relação de negócios verificada era uma relação de trabalho disfarçada, desconhecendo a evolução do mundo dos negócios.
O Congresso, ao apreciar a proposta de criação da Super-Receita descobriu essa exorbitância de funções legais dos fiscais fazendários quando desconsideram a personalidade jurídica de empresas especializadas em serviços e inseriu regra que limita o poder desses agentes do Executivo, determinando que à vista de dúvida fundada o fiscal deve remeter o caso à consideração da Justiça do Trabalho, nos termos da Constituição. O governo vetou o dispositivo saneador, mas as manifestações de insatisfação partidas de vários setores do empresariado, da classe jurídica e da própria base parlamentar aliada como o senador Francisco Dornelles levaram-no a sinalizar um acordo para restaurar o equilíbrio nas relações fisco-contribuinte consagrado naquela emenda.
Assim, o Palácio do Planalto acaba de apresentar um projeto de lei que ameniza o arbítrio anterior de seus agentes: no exame de situações concretas o fiscal lavra termo da ocorrência, mas a multa só pode ser aplicada pelo superior administrativo, o delegado da Receita Federal da área. Os empresários e líderes parlamentares não se deram por satisfeitos, exigindo que a decisão sobre a natureza dessas relações de trabalho especiais fique a cargo da Justiça, como deve ser num estado de direito. O assunto vai tomar corpo na próxima semana, quando deverão ocorrer manifestações pró e contra a Emenda 3, antecipando o exame do veto pelo Congresso, previsto para o próximo dia 10.
O episódio da Emenda 3 é um exemplo acabado da voracidade da máquina do Estado. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, sediado em Curitiba, denunciou essa ânsia por impostos com a edição de 2,3 normas fiscais por dia, num total de 3.200 normas entre leis, medidas provisórias, decretos, portarias e instruções consumindo recursos e energias da sociedade. A solução passa pela reinvenção do governo, que deve ser empreendida pelo presidente Lula se quiser consagrar seu lugar na história do desenvolvimento do Brasil.
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