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Editorial 2

Pela transparência

Por decisão da ampla maioria dos membros de dois dos mais importantes colegiados do Senado da República – 11 votos a 4 no Conselho de Ética e 20 a 1 na Comissão de Constituição e Justiça –, o senador Renan Calheiros foi obrigado ontem a dar mais um passo rumo ao próprio cadafalso. O próximo e decisivo estágio se dará na terça-feira, no Plenário da Casa, quando provavelmente terá fim a exaustiva novela que por cem dias carcomeu as entranhas morais do Congresso Nacional, com o julgamento por quebra do decoro parlamentar. Arrisca-se a receber a pena máxima, isto é, a cassação do seu mandato e a perda temporária dos direitos políticos.

Os dois colegiados prestaram um grande serviço à democracia brasileira. As decisões que tomaram o foram por voto aberto de seus membros após longo processo de debates públicos, minucioso e técnico exame de provas documentais e amplo exercício do direito de defesa, quer diretamente pelo acusado, quer por seus aliados. E ambos concluíram pela culpabilidade do senador alagoano – nada menos que o próprio presidente da Casa e terceira pessoa na ordem constitucional de sucessão da Presidência da República.

As sessões de ontem no Senado são o segundo grande episódio dos últimos dez dias a merecer a eternização na história política brasileira. O primeira se deu no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu levar a julgamento 40 acusados de formar uma quadrilha que assaltou os cofres públicos e cometeu outros crimes paralelos para pôr em prática o esquema do "mensalão".

O paralelo que inevitavelmente se deve fazer entre os dois episódios é que em ambos prevaleceu a mais completa transparência dos atos processuais – políticos e jurídicos – das instituições que os promoveram. A sociedade brasileira pôde aferir com precisão, graças à acessibilidade da televisão, da ampla liberdade de imprensa e do voto aberto e público dos julgadores, os motivos que as levaram a transformar em réus todos os acusados – Renan Calheiros e os 40 "mensaleiros".

A etapa seguinte a ser cumprida no caso de Calheiros, no entanto, não está infelizmente coberta pelo mesmo e necessário atributo da transparência. A sessão que reunirá os 81 senadores para julgá-lo será secreta em dois sentidos – tanto em relação à assistência (que não será permitida nem mesmo para os funcionários do Senado), quanto no que diz respeito ao voto de cada qual. É norma constitucional, garantida pelo artigo 55, que assim seja em casos como este.

Abre-se, desta forma, sem a saudável vigilância da opinião pública, a possibilidade de que o corporativismo protetor se sobreponha às razões éticas, políticas e morais que poderiam levar à condenação do senador e que assim não se faça justiça. Por outro lado, podem os senadores, também por honesto entendimento, considerar que Calheiros não mereça a pena.

Seja qual for o resultado, resta a frustração – que precisa ser corrigida no futuro – de que não se dará a transparência devida para que a opinião pública faça o próprio julgamento, seja de Renan Calheiros, seja do Senado.

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