A decisão final da Justiça italiana de extraditar o mensaleiro Henrique Pizzolato, tomada na quinta-feira (4), tem significado mais importante do que pode imaginar a vã filosofia: foi uma lição que o Brasil recebeu sobre como respeitar tratados quando diante de casos em que se requer que cidadãos condenados por crimes cometidos em seus países de origem neles cumpram a pena. Exatamente como no caso de Pizzolato, o ex-diretor do Banco do Brasil incluído entre os membros da quadrilha de mensaleiros condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, no histórico julgamento relatado e presidido pelo ex-ministro Joaquim Barbosa.
Nos próximos dias deveremos assistir ao último capítulo desta novela, ou seja, a viagem de volta de Pizzolato
Do mesmo modo não procedeu o Brasil em 2010 quando solicitado a extraditar para a Itália o homicida Cesare Battisti. Mesmo após entendimento favorável do STF à extradição, por decisão do então presidente Lula em seu último dia de mandato, foi dada a Battisti a condição de refugiado político, evitando assim seu envio ao seu país natal. Já o Ministério da Justiça da Itália no caso Pizzolato preferiu respeitar à risca o acordo bilateral de extradição com Brasil. Na decisão, a corte levou em conta que, mesmo possuindo cidadania italiana, Pizzolato não é um cidadão com residência fixa na Itália, ou seja, não tem vínculo com o país a não ser de origem.
Condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por ter se utilizado do cargo para alimentar o mensalão com R$ 74 milhões nos anos de 2003 e 2004 e se apropriar de propina pessoal de R$ 336 mil, Henrique Pizzolato serviu-se de passaporte falso para fugir para a Itália, onde imaginava estar a salvo em razão da dupla cidadania. Descoberto em fevereiro de 2013 em seu esconderijo em Maranello, Norte da Itália, acabou preso pelas autoridades locais para responder, entre outros crimes, por falsidade ideológica. Enquanto isso, os juízes decidiam sobre a legalidade do pedido de extradição feito pelo Brasil.
Após inúmeras apelações do réu e correspondentes recursos brasileiros, a Justiça da Itália por fim confirmou, a extradição de Pizzolato – com a única condição de que ele cumpra sua pena em condições dignas, isto é, sem se misturar aos presos comuns que habitam o Presídio da Papuda, em Brasília. Os advogados do brasileiro ainda ensaiavam um novo recurso, desta feita ao Conselho de Estado italiano, providência que desde logo foi considerada incabível pelo Judiciário do país.
Deu-se, deste modo, o penúltimo capítulo da saga que envolveu Henrique Pizzolato, militante petista que construiu sua carreira política no Paraná. Além de presidir no estado a Central Única dos Trabalhadores (CUT), braço sindical do PT, concorreu por três vezes a eleições majoritárias – uma a vice-prefeito do município de Toledo, uma a governador em 1990 e a última a vice-governador no pleito de 1994, na chapa liderada por Jorge Samek, atual presidente da Itaipu Binacional.
Pelos serviços prestados ao partido, em 2003 foi guindado pelo então presidente Lula à diretoria de marketing do Banco do Brasil, a partir do que – segundo os inquéritos que instruíram a Ação Penal 470 – pode transferir dinheiro público para contas do publicitário Marcos Valério, principal operador do mensalão e condenado a mais de 40 anos de prisão, juntamente com outros 23 réus envolvidos na compra de parlamentares para garantir a maioria da base do governo federal.
Nos próximos dias deveremos assistir ao último capítulo desta novela, ou seja, a viagem de volta de Pizzolato da Itália para o Brasil para cumprir a condenação, que, provavelmente, será acrescida de penas complementares decorrentes da fuga e da perda de benefícios de progressão. Benefícios dos quais, aliás, já se valeu a maioria dos mais notórios participantes do esquema – dentre eles o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares, que já alcançaram o privilégio de poderem trabalhar fora e de não passarem o dia recolhidos à Papuda. De qualquer modo, será alentador ver o único dos mensaleiros condenados pelo STF que ainda não foi levado ao cumprimento da pena atrás das grades.
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