O PLP 137/2015, que surgiu no Senado e estabelece as regras para a criação, desmembramento, fusão e incorporação de municípios, terá de esperar mais até ser votado pela Câmara dos Deputados. O projeto estava na pauta do dia, mas a sessão deliberativa da tarde foi encerrada apenas com uma votação, e a sessão deliberativa da noite já não trazia o projeto na pauta. A tentativa anterior de votar o texto, em 6 de junho, tinha fracassado por falta de entendimento entre líderes partidários, mas o PLP 137 continua tramitando em regime de urgência.
A matéria efetivamente necessita de uma regulamentação federal desde 1996, quando os estados perderam, por emenda constitucional, a prerrogativa de criar municípios. No entanto, tentativas anteriores de aprovar projetos desse teor pararam na caneta presidencial – o que é de se comemorar, já que alguns dos textos aprovados eram tão permissivos que se antevia a criação de até mil municípios. A versão que tramita agora é mais rigorosa que projetos passados, mas ainda assim tem atraído críticas de entidades que monitoram o uso do dinheiro público, como a Contas Abertas.
A bem-vinda inovação do projeto é a implantação de regras para a fusão de municípios
Pelas regras do PLP 137/2015, a emancipação de uma área para criação de município exigiria, em primeiro lugar, requerimento assinado por 20% dos eleitores da respectiva área. Além disso, tanto o novo município quanto a área restante do município original precisarão ter uma população mínima, que varia de acordo com a região (6 mil habitantes no Norte e Centro-Oeste, 12 mil no Nordeste e 20 mil no Sul e no Sudeste), além de uma quantidade mínima de imóveis. Também será necessário um estudo de viabilidade econômica, política, socioambiental e urbana. Esse estudo terá de ser aprovado ou rejeitado pelas Assembleias Legislativas, e aqui há um risco, pois não é raro que os deputados estaduais estejam entre os grandes interessados na criação de mais municípios para servirem como curral eleitoral.
Apesar das regras mais rígidas em comparação com projetos anteriores, estima-se que a aprovação do PLP 137 abra as portas para até 400 novos municípios. Não descartamos que a emancipação pode realmente ser uma questão de justiça, no caso de distritos que geram riqueza e impostos, mas não são suficientemente contemplados na oferta de serviços públicos. Mas basta o senso comum para concluir que por trás da maioria dos pleitos da criação de municípios há o simples desejo de abocanhar mais recursos do cidadão para custear mais prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores, assessores e toda a estrutura burocrática que envolve uma administração municipal.
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Seriam mais gastos sem a correspondente geração de riqueza: o mesmo bolo de impostos pagos pelo contribuinte e pelas empresas seria distribuído entre mais comensais, e isso em um cenário no qual União, estados e municípios já vivem em aperto fiscal, quando não na penúria pura e simples. A farra da criação de municípios que se seguiu à promulgação da Constituição Federal resultou no cenário atual de localidades financeiramente inviáveis, completamente dependentes dos Fundos de Participação – o que não deixou de ser conveniente para as esferas superiores de governo, que recebem peregrinações de prefeitos com pires na mão e ficam em posição privilegiada para negociar verbas e apoios.
A bem-vinda inovação do projeto, no entanto, é a implantação de regras para a fusão de municípios, uma saída para resolver a questão da inviabilidade financeira. A medida vem sendo adotada na Itália, após a crise na zona do euro, como maneira de reduzir os gastos com burocracias municipais, especialmente nos casos de municípios com poucas centenas de habitantes. Em janeiro de 2017, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) divulgou estudo sobre a inviabilidade de municípios com menos de 5 mil habitantes – caso de 96 dos 399 municípios paranaenses. Para estes, a fusão ou a incorporação surge como uma opção que garanta a oferta de melhores serviços – isso, claro, se vencer a inevitável resistência daqueles mais interessados em manter cargos e influência política que em proporcionar bem-estar à população.