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Não podem ser chamadas de "bairristas" as manifestações que a sociedade paranaense faz em favor da instalação de um TRF no nosso estado

O presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, guarda diligentemente numa gaveta a PEC 544, aprovada já há quase dois meses pela Câmara. De que trata essa PEC? Trata da criação de quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) – um dos quais com sede no Paraná. E por que a proposta está engavetada ao invés de cumprir no Senado a última etapa de promulgação?

A razão do engavetamento pode ser sintetizada na forte oposição do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que não só considera desnecessária a implantação dos TRFs, como também levanta como argumento o alto custo da iniciativa – pelos seus cálculos equivocados, cerca de R$ 8 bilhões por ano, quando na verdade a despesa ascenderia a aproximados R$ 700 milhões, ou seja, menos de 10% da inflada estimativa do ministro.

Claro que num país como o nosso, que enfrenta conhecidas dificuldades orçamentárias, o assunto merece ser visto com prudência. Há, contudo, outras questões a serem consideradas que extrapolam a simples análise pecuniária, dentre as quais o custo social que a cada dia se eleva em virtude da má prestação jurisdicional decorrente da estrutura acanhada do Poder Judiciário e do acúmulo exagerado de processos à espera de julgamento.

Logo, não podem ser chamadas de "bairristas" as manifestações que a sociedade paranaense faz em favor da instalação de um TRF no nosso estado – hoje dependente exclusivamente do Tribunal instalado em Porto Alegre e responsável por todos os processos gerados nos três estados do Sul, região que, além de reunir ponderável parcela da população brasileira, apresenta dinâmicas sociais e econômicas que exigem da Justiça Federal regional mais do que ela pode oferecer atualmente.

O Paraná não é o único estado que se defronta com tal problema. O que propõe a PEC 544, desde quando começou a tramitar, há 11 anos, é justamente uma redivisão territorial de modo a permitir atendimento mais equânime e mais eficiente. Tome-se o exemplo do Mato Grosso do Sul, atualmente sob jurisdição do abarrotado TRF paulista. Promulgada a emenda, o MS passaria à jurisdição do Tribunal do Paraná. O mesmo critério se aplica aos três outros TRFs previstos (Minas Gerais, Bahia e Amazonas).

Já vencemos uma etapa da longa luta pela criação do TRF paranaense ao ver a PEC aprovada pela Câmara e acreditamos que, de imediato, a proposta seguisse rápido trâmite. Constatamos agora que estávamos enganados, pois outras forças se mobilizaram para paralisá-lo. Da mesma forma, porém, que o Paraná se articulou para suplantar a dificuldade inicial, cabe-nos manter a mesma união política visando a tirar a proposta da gaveta do senador Renan Calheiros.

Essa foi a posição tomada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que anteontem reuniu em Curitiba líderes políticos e de outros setores empenhados na causa. "Só tem uma saída: pressão", definiu um dos parlamentares presentes como solução para o desengavetamento. Outros defendem estratégicas de convencimento e, nesse caso, os números falam por si: em 1988, quando a Constituição criou os TRFs, os processos gerados no Paraná chegavam a 100 mil; atualmente, são mais de 1 milhão. Desde então, a estrutura do TRF ao qual o estado está jurisdicionado não cresceu na mesma proporção, o que torna evidente a urgente necessidade da subdivisão proposta. Não há o que se discutir.

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