Não podem ser chamadas de "bairristas" as manifestações que a sociedade paranaense faz em favor da instalação de um TRF no nosso estado
O presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, guarda diligentemente numa gaveta a PEC 544, aprovada já há quase dois meses pela Câmara. De que trata essa PEC? Trata da criação de quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) um dos quais com sede no Paraná. E por que a proposta está engavetada ao invés de cumprir no Senado a última etapa de promulgação?
A razão do engavetamento pode ser sintetizada na forte oposição do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que não só considera desnecessária a implantação dos TRFs, como também levanta como argumento o alto custo da iniciativa pelos seus cálculos equivocados, cerca de R$ 8 bilhões por ano, quando na verdade a despesa ascenderia a aproximados R$ 700 milhões, ou seja, menos de 10% da inflada estimativa do ministro.
Claro que num país como o nosso, que enfrenta conhecidas dificuldades orçamentárias, o assunto merece ser visto com prudência. Há, contudo, outras questões a serem consideradas que extrapolam a simples análise pecuniária, dentre as quais o custo social que a cada dia se eleva em virtude da má prestação jurisdicional decorrente da estrutura acanhada do Poder Judiciário e do acúmulo exagerado de processos à espera de julgamento.
Logo, não podem ser chamadas de "bairristas" as manifestações que a sociedade paranaense faz em favor da instalação de um TRF no nosso estado hoje dependente exclusivamente do Tribunal instalado em Porto Alegre e responsável por todos os processos gerados nos três estados do Sul, região que, além de reunir ponderável parcela da população brasileira, apresenta dinâmicas sociais e econômicas que exigem da Justiça Federal regional mais do que ela pode oferecer atualmente.
O Paraná não é o único estado que se defronta com tal problema. O que propõe a PEC 544, desde quando começou a tramitar, há 11 anos, é justamente uma redivisão territorial de modo a permitir atendimento mais equânime e mais eficiente. Tome-se o exemplo do Mato Grosso do Sul, atualmente sob jurisdição do abarrotado TRF paulista. Promulgada a emenda, o MS passaria à jurisdição do Tribunal do Paraná. O mesmo critério se aplica aos três outros TRFs previstos (Minas Gerais, Bahia e Amazonas).
Já vencemos uma etapa da longa luta pela criação do TRF paranaense ao ver a PEC aprovada pela Câmara e acreditamos que, de imediato, a proposta seguisse rápido trâmite. Constatamos agora que estávamos enganados, pois outras forças se mobilizaram para paralisá-lo. Da mesma forma, porém, que o Paraná se articulou para suplantar a dificuldade inicial, cabe-nos manter a mesma união política visando a tirar a proposta da gaveta do senador Renan Calheiros.
Essa foi a posição tomada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que anteontem reuniu em Curitiba líderes políticos e de outros setores empenhados na causa. "Só tem uma saída: pressão", definiu um dos parlamentares presentes como solução para o desengavetamento. Outros defendem estratégicas de convencimento e, nesse caso, os números falam por si: em 1988, quando a Constituição criou os TRFs, os processos gerados no Paraná chegavam a 100 mil; atualmente, são mais de 1 milhão. Desde então, a estrutura do TRF ao qual o estado está jurisdicionado não cresceu na mesma proporção, o que torna evidente a urgente necessidade da subdivisão proposta. Não há o que se discutir.