Por ocasião do exame da emenda constitucional que introduziu a reeleição para cargos executivos, este jornal apoiou a mudança por considerá-la necessária à continuidade administrativa, num país onde o imediatismo dificultava a consolidação de iniciativas e a conclusão de projetos públicos. Não obstante, a manutenção do instituto se encontra sob debate, havendo diversas propostas para sua extinção, à conta de um relativo fracasso nos segundos mandatos e, sobretudo, abusos praticados pelos governantes.

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Um dos problemas remanescentes da implantação do sistema de reeleição é que foi eliminado o dispositivo que determinava o afastamento temporário do postulante a uma segunda gestão no posto executivo. A supressão desse item – justificável em regimes parlamentaristas onde o processo de formação e mudança do Ministério em função é automático – a fez restar imperfeita quando aplicada à realidade brasileira. Conforme depoimento do ministro Carlos Veloso, relatando sua experiência como magistrado eleitoral ao se aposentar, a distorção é menor em se tratando da Presidência da República ou governos de estado, onde a vigilância das autoridades e da opinião pública é mais forte.

Porém, ao se descer para o nível municipal ou mesmo em alguns estados, os abusos do ocupante de cargos executivos tornam avassaladores os problemas envolvidos com a reeleição. Por isso o ministro Veloso defende a fixação de um único mandato de cinco anos, sem direito à recondução. Adotamos opinião diversa, sustentando a conveniência de se esperar a prova do tempo para a consolidação do princípio da reeleição – até para evitarmos o casuísmo de mudanças precipitadas, tão recorrente na crônica histórica do país.

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Essa discussão reforça o alerta para uma conduta equilibrada por parte dos governantes que pretendem a recandidatura. Devem eles, ao se manterem no exercício dos respectivos cargos, proceder com uma postura exemplar, atuando o quanto possível como magistrados em vez de como partidários de facções políticas; por exemplo evitando atos que possam caracterizar exercício indevido de suas prerrogativas.

A legislação já estabelece algumas restrições ao governante que aspira a reeleição, tais como a abstenção de inaugurar obras, nomear servidores e mesmo utilizar bens e serviços públicos para efetivação de sua campanha. Contudo é manifesta a necessidade de rigoroso equilíbrio entre o governante que concorre no cargo e os demais candidatos; principalmente nos estágios iniciais da jornada sucessória, quando tais reservas revestem caráter voluntário – amparadas mais na prudência e perfil ético do interessado do que em norma legal.

Em conclusão, cumpre resgatar a lição de Montesquieu sobre o fundamento republicano. Segundo o pensador francês, enquanto as monarquias são legitimadas pela longa tradição que sustenta o titular do poder do Estado, as repúblicas devem ser fundadas na virtude dos homens públicos chamados a exercer-lhes o governo temporário.