Em dezembro de 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por meio da sua Resolução de n.º 102, que os tribunais do país deveriam fazer publicar, em suas correspondentes páginas eletrônicas: a) dados de gestão orçamentária e financeira; b) informações sobre estruturas remuneratórias; c) quantitativos de pessoal efetivo e comissionado; d) origem funcional dos ocupantes de cargos em comissão; e) relação dos membros da magistratura e dos demais agentes públicos; f) a relação dos empregados de empresas contratadas e em exercício nos órgãos; e g) a relação dos servidores ou empregados não integrantes do quadro próprio e que estejam em exercício no órgão, excluídos as pessoas ocupantes de cargo em comissão ou que desempenhem função de confiança.
Um importante passo para, também no âmbito do Poder Judiciário, dar maior efetividade e evidência ao disposto no artigo 37, da Constituição Federal, o qual estabelece que a administração pública direta e indireta, de qualquer um dos Poderes, deve obedecer aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, então, deu início à divulgação das informações e, a partir dos dados já publicados a própria Resolução do CNJ prevê um cronograma para a divulgação da totalidade dos dados , é possível constatar que, realmente, a decisão de divulgação dos dados foi absolutamente acertada. Uma divulgação que, por iniciativa dos próprios tribunais, já deveria ocorrer há muito tempo, pois ao Poder Judiciário cabe respeitar e cumprir a Constituição Federal. No caso, porém, não foi o que ocorreu e o bom exemplo coube, ao fim e ao cabo, ao Conselho Nacional de Justiça.
O fato é que, conforme revelaram matérias publicadas nesta Gazeta do Povo na semana passada, há muitas situações que merecem a especial atenção da sociedade e que clamam pelas devidas e detalhadas explicações por parte do Tribunal de Justiça.
Assim, chamam a atenção remunerações de R$ 21,2 mil para a função de assistente social, R$ 20 mil para a função de bibliotecário, R$ 8,5 mil para a função de copeiro e assim por diante. Remunerações que não condizem com a realidade do mercado de trabalho privado e nem mesmo com a realidade do funcionalismo público, como já demonstrou a breve análise comparativa baseada nos salários em vigor no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Em nota divulgada e assinada pelo seu presidente, o desembargador Carlos A. Hoffmann, o Tribunal de Justiça assim se manifestou sobre o assunto: "... Na hipótese de o vencimento de servidores ou de magistrados ultrapassar o teto constitucional, existe a devida e necessária limitação, em observância ao teto referido...". É isso que precisa agora ser detalhado e explicado.
Além disso, também merece uma explicação um fato revelado na coluna do jornalista Celso Nascimento, no último domingo: o de que muitas deficiências e irregularidades (desvios de funções, gratificações etc.) já eram do conhecimento do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas, no mínimo, desde 2007. Pois bem, o que foi feito de lá para cá? Que providências foram tomadas? A sociedade tem o direito de saber.
Enfim, espera-se que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná preste os devidos esclarecimentos para que não paire nenhuma dúvida sobre aquele Poder que, dentre os três, ainda é, sem dúvida, o mais respeitado e admirado pela maioria dos cidadãos brasileiros.
Mais do que isso, espera-se que as distorções sejam imediatamente corrigidas e que, daqui para frente, os exemplos de estrito cumprimento à Constituição Federal não precisem partir do Conselho Nacional de Justiça. Espera-se que os bons exemplos surjam aqui, em terras paranaenses, a partir da iniciativa daqueles que têm a oportunidade e a responsabilidade de integrar o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Que decorram da iniciativa de homens e mulheres que têm a prerrogativa de dizer o certo e o errado na sociedade em que vivem e que, por isso mesmo, devem sempre zelar pela legalidade, pela moralidade e pela justiça de todos os seus atos.