Originada de mais um daqueles costumeiros arroubos que vêm marcando a ação política e administrativa da atual gestão estadual, acaba de instalar-se outra confusão no Paraná. Agora, contam-se entre as suas vítimas os cerca de 200 mil servidores públicos estaduais ativos e inativos que, em novembro passado, foram submetidos ao incômodo de abrir contas em bancos oficiais (Caixa Econômica e Banco do Brasil) para receber seus salários e proventos, antes regularmente depositados nas agências do Banco Itaú. Na última semana de janeiro, porém, a Justiça Federal decidiu devolver ao Itaú a competência de realizar esses procedimentos.

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O entendimento do desembargador federal Carlos Eduardo Lenz, do Tribunal Regional Federal, ao julgar o caso, foi tão claro quanto simples: as relações entre o governo estadual e o Itaú estão reguladas por contrato legítimo, e este prevê que até o ano de 2010 as contas oficiais devem ser movimentadas exclusivamente por esse banco. Ele recorre ao artigo 5.º da Constituição Federal para afirmar que um contrato válido entre as partes constitui ato jurídico perfeito e com força de lei, não podendo ser modificado por lei superveniente à data da celebração do contrato. Por esse motivo, considerou nulo o decreto estadual de setembro de 2005 que rompeu unilateralmente o convênio com o banco.

É claro que não se trata de uma decisão final. Nossos códigos processuais permitem inúmeras possibilidades de recursos e procrastinações e delas seguramente se valerão os procuradores do Estado, estendendo para futuro incerto e não sabido o clima de insegurança jurídica que se instaurou. E é este, justamente, o ponto crucial.

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Insegurança e desconfiança são atributos negativos e, portanto, diametralmente contrários à boa governança. Na medida em que se quebram contratos e se atropelam leis, promove-se a instabilidade institucional, afastam-se investidores, rompe-se a cadeia das relações harmônicas entre o público e o privado, entre o Estado e o cidadão, produzindo-se toda sorte de perdas sociais e econômicas para todo o conjunto.

O caso Itaú apenas se soma a outros testemunhados pela sociedade, dentre os quais citamos, como exemplos o contencioso do pedágio e a luta contra os transgênicos. São incalculáveis os prejuízos já causados ao progresso da infra-estrutura rodoviária do estado, ao agronegócio e às exportações paranaenses por conta de decisões e posturas radicais do atual governo sobre esses assuntos – todas, diga-se de passagem, não reconhecidas como legais e legítimas nas instâncias judiciais.

É preciso que se restabeleça no Paraná o bom senso e o equilíbrio – estes sim atributos indispensáveis à boa governança. Atributos que faltam quando, tão intempestivamente, tão repetitivamente e sob inspiração de uma sempre não comprovada defesa do interesse público, tomam-se medidas sem amparo legal – como foi o caso agora julgado pela Justiça Federal. Ninguém ganha, todos perdem.