Os partidos aguardam com ansiedade a decisão do Supremo Tribunal Federal, que poderá ter impacto no ponto nevrálgico de qualquer campanha eleitoral: a obtenção de recursos
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) protagonizou um dos mais emblemáticos capítulos da história política nacional durante o julgamento do mensalão ainda não finalizado que levou à condenação e prisão de figuras de alto coturno como José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino. Em 2014, o STF vai continuar sob os holofotes e poderá influenciar diretamente nos rumos das campanhas eleitorais. Além de prosseguir com o julgamento dos recursos do processo do mensalão petista, o Supremo deve analisar o caso de desvios de dinheiro público durante a campanha de reeleição do então governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, conhecido como mensalão mineiro. Ambos os casos, por envolverem PT e PSDB, partidos que normalmente polarizam a corrida presidencial, certamente vão aparecer nas campanhas eleitorais.
Mas os partidos aguardam com mais ansiedade outra decisão do STF, que poderá ter impacto no ponto nevrálgico de qualquer campanha eleitoral: a obtenção de recursos. Em fevereiro, a corte retoma o julgamento de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) visando proibir doações de pessoas jurídicas para financiar as campanhas políticas uma das pedras angulares do sistema que ajuda a eleger políticos previamente comprometidos com os grandes interesses empresariais que custeiam suas caríssimas campanhas. As doações, pede a OAB, só poderão ser feitas por pessoas físicas devidamente identificáveis pela Justiça Eleitoral.
O argumento parece até singelo: empresa não vota, portanto, não dispõe dos demais direitos que a cidadania lhes confere. Logo, não seria lícito que empreguem recursos que potencialmente podem interferir no resultado das eleições em quaisquer níveis, seja no federal, estadual ou municipal, para cargos executivos e legislativos. Por outro lado, o financiamento concedido por grandes empresas deturparia a representatividade do voto, na medida em que têm mais chances de serem eleitos os mais protegidos pelo poder econômico, em detrimento daqueles que, embora reúnam melhores predicados, não contam com a (ou se recusam a aceitar) ajuda de grupos empresariais.
A tese da OAB ganhou apoio entre alguns políticos que inclusive tentaram introduzir medida semelhante na legislação eleitoral, mas com a ressalva de que o sistema atual, considerado pernicioso e inadequado, teria de ser substituído pelo financiamento público das campanhas. Isto é, partidos e candidatos receberiam recursos orçamentários ou seja, dos impostos que pagamos para o custeio de suas ambições de conquista do poder pela via eleitoral.
Ambas as teses, a da proibição das doações por empresas e a da instituição do sistema de financiamento exclusivamente público, teriam por objetivo coibir uma das práticas mais comuns utilizadas pelas legendas e pelos candidatos: o caixa dois. São recursos "não contabilizados" nas obrigatórias prestações de contas exigidas pela Justiça Eleitoral e que, entre outros episódios, foi responsável, por exemplo, pela eclosão do caso do mensalão, um dos maiores escândalos políticos vividos pelo país.
Mas nem a proibição de doações por pessoas jurídicas nem campanhas financiadas exclusivamente com verbas públicas serão capazes de evitar as tentativas de burla. No máximo, a obrigação de registrar as contribuições de pessoas físicas poderá dar maior limpidez ao processo eleitoral, desde que, porém, ao mesmo tempo sejam aprimorados os métodos de fiscalização das transferências e das tomadas de contas.
De qualquer maneira, o fato de o STF julgar o tema do financiamento de campanha só se dará porque há muito o Congresso vem se recusando a fazer a reforma política sob a visão (nunca declarada) de que as caóticas regras atuais são melhores para os atuais detentores de mandatos. E em ano eleitoral, certamente os congressistas não vão mudar de posição.
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