Na noite de hoje, o Santos entra em campo para enfrentar o Botafogo pelo jogo de ida das quartas-de-final da Copa do Brasil, tendo superado o Grêmio nas oitavas-de-final, tanto no campo quanto na Justiça Desportiva. A equipe paulista já tinha vencido a primeira partida, realizada na capital gaúcha, mas, antes que houvesse o jogo de volta, o Grêmio acabou eliminado da competição pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por causa dos insultos racistas contra Aranha, o goleiro alvinegro. A decisão da Terceira Comissão Disciplinar, tomada no início de setembro, foi revista na sexta-feira passada pelo Pleno do tribunal, que mudou a punição para a simples perda de três pontos (o que, dado o resultado da primeira partida, eliminaria o Grêmio da mesma forma, levando o STJD a considerar que nem seria necessário realizar o segundo jogo). O episódio oferece mais uma oportunidade para discutir os problemas que envolvem as torcidas, mas também nos faz lançar um olhar sobre os critérios usados pela Justiça Desportiva.
Parece-nos plenamente acertado que os clubes sejam punidos pela conduta incorreta de seus torcedores, em conjunto com a responsabilização individual pelos atos criminosos que cometerem (ontem, a Polícia Civil do Rio Grande do Sul anunciou que quatro torcedores serão indiciados por injúria racial). No entanto, o que se observou no caso do Grêmio foi a absoluta falta de proporcionalidade entre delitos e punições em direções opostas.
Primeiro, a Terceira Comissão Disciplinar do STJD decidiu por eliminar um time de uma competição, pena que não foi aplicada nem mesmo em casos envolvendo homicídios em brigas de torcidas basta lembrar do torcedor do Sport morto após ser atingido por um vaso sanitário no Estádio do Arruda, após jogo entre o Paraná e o Santa Cruz, no Recife, em maio; ou do palmeirense espancado e morto em briga com corintianos em agosto. Em nenhum dos casos houve punição às equipes. Ainda que sem mortes, cenas de guerra como as protagonizadas por atleticanos e vascaínos no ano passado, em Joinville, não levaram nem mesmo à retirada de pontos os times perderam mandos de campo, e em algumas partidas jogaram sem torcida, e só.
Depois, a revisão da pena aplicada ao Grêmio, feita pelo Pleno do STJD na sexta-feira passada, mostrou outro absurdo: enquanto a Portuguesa, no fim do ano passado, perdeu quatro pontos pela escalação irregular de um atleta (no célebre caso que manteve o Fluminense na Série A), o racismo, um crime absurdo que desumaniza uma pessoa, rendeu apenas três pontos de punição ao Grêmio.
Para que os estádios voltem a ser um ambiente agradável que atraia os verdadeiros torcedores, e não bandidos escondidos sob uniformes de times ou organizadas, é preciso combinar a indispensável responsabilização individual dos envolvidos em crimes e a devida punição aos clubes. Mas é preciso haver uma escala coerente entre a gravidade de um ato e a resposta dada pelo STJD. É inconcebível eliminar um clube de um torneio por racismo enquanto times cujos torcedores matam rivais não pagam por isso; e é igualmente inconcebível que um caso de racismo renda pena mais leve que a causada por um erro burocrático. A credibilidade do futebol brasileiro passa por uma aplicação racional das punições.
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