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Editorial

Racismo no futebol

Na noite de hoje, o Santos entra em campo para enfrentar o Botafogo pelo jogo de ida das quartas-de-final da Copa do Brasil, tendo superado o Grêmio nas oitavas-de-final, tanto no campo quanto na Justiça Desportiva. A equipe paulista já tinha vencido a primeira partida, realizada na capital gaúcha, mas, antes que houvesse o jogo de volta, o Grêmio acabou eliminado da competição pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por causa dos insultos racistas contra Aranha, o goleiro alvinegro. A decisão da Terceira Comissão Disciplinar, tomada no início de setembro, foi revista na sexta-feira passada pelo Pleno do tribunal, que mudou a punição para a simples perda de três pontos (o que, dado o resultado da primeira partida, eliminaria o Grêmio da mesma forma, levando o STJD a considerar que nem seria necessário realizar o segundo jogo). O episódio oferece mais uma oportunidade para discutir os problemas que envolvem as torcidas, mas também nos faz lançar um olhar sobre os critérios usados pela Justiça Desportiva.

Parece-nos plenamente acertado que os clubes sejam punidos pela conduta incorreta de seus torcedores, em conjunto com a responsabilização individual pelos atos criminosos que cometerem (ontem, a Polícia Civil do Rio Grande do Sul anunciou que quatro torcedores serão indiciados por injúria racial). No entanto, o que se observou no caso do Grêmio foi a absoluta falta de proporcionalidade entre delitos e punições – em direções opostas.

Primeiro, a Terceira Comissão Disciplinar do STJD decidiu por eliminar um time de uma competição, pena que não foi aplicada nem mesmo em casos envolvendo homicídios em brigas de torcidas – basta lembrar do torcedor do Sport morto após ser atingido por um vaso sanitário no Estádio do Arruda, após jogo entre o Paraná e o Santa Cruz, no Recife, em maio; ou do palmeirense espancado e morto em briga com corintianos em agosto. Em nenhum dos casos houve punição às equipes. Ainda que sem mortes, cenas de guerra como as protagonizadas por atleticanos e vascaínos no ano passado, em Joinville, não levaram nem mesmo à retirada de pontos – os times perderam mandos de campo, e em algumas partidas jogaram sem torcida, e só.

Depois, a revisão da pena aplicada ao Grêmio, feita pelo Pleno do STJD na sexta-feira passada, mostrou outro absurdo: enquanto a Portuguesa, no fim do ano passado, perdeu quatro pontos pela escalação irregular de um atleta (no célebre caso que manteve o Fluminense na Série A), o racismo, um crime absurdo que desumaniza uma pessoa, rendeu apenas três pontos de punição ao Grêmio.

Para que os estádios voltem a ser um ambiente agradável que atraia os verdadeiros torcedores, e não bandidos escondidos sob uniformes de times ou organizadas, é preciso combinar a indispensável responsabilização individual dos envolvidos em crimes e a devida punição aos clubes. Mas é preciso haver uma escala coerente entre a gravidade de um ato e a resposta dada pelo STJD. É inconcebível eliminar um clube de um torneio por racismo enquanto times cujos torcedores matam rivais não pagam por isso; e é igualmente inconcebível que um caso de racismo renda pena mais leve que a causada por um erro burocrático. A credibilidade do futebol brasileiro passa por uma aplicação racional das punições.

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