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Editorial 2

Reajuste

Por meio de um decreto, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu um aumento geral de 45% nas custas dos cartórios extrajudiciais e das serventias judiciais. O presidente da OAB-PR já anunciou que levará o caso ao STF. Segundo José Lúcio Glomb, o reajuste seria ilegal, pois não foi feito por meio de lei. A argumentação parece correta. Por mais que a lei que regulamenta o aumento aprovada no fim do ano passado pelos deputados estaduais seja confusa, ela existe e, seguindo o princípio da legalidade, deve ser seguida. E já há jurisprudência nesse sentido, como explicou à reportagem o advogado Leonardo de Paola. Segundo ele, o Supremo tomou decisão favorável à OAB no anos 90 quando o tribunal usou uma manobra parecida com a atual para reajustar as custas judiciais. O STF entendeu que essa cobrança tinha caráter de tributo e, que por isso, qualquer definição de valor deveria ser feita por meio de lei. Se o presidente do TJ acredita que o reajuste de 34%, previsto na lei, é pouco, deveria levar a questão à Assembleia Legislativa do estado. E não simplesmente baixar um decreto estipulando a porcentagem que julga mais adequada.

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